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- Categories: Informação
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O prazo de apresentação de projectos da primeira convocatória terminou no passado dia 30 de Junho de 2008, tendo sido apresentado um total de 328 candidaturas.
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A Comissão Europeia aprovou, no dia 13 de dezembro, o novo Programa de cooperação Interreg SUDOE VI-B 2021-2027, com um orçamento total de 154,2 milhões de euros (contribuição FEDER de 115,6 milhões de euros). O SUDOE promove a cooperação transnacional (Interreg B) em todo o Sudoeste da Europa: Espanha (todas as regiões e cidades autónomas exceto as Ilhas Canárias), França (as regiões da Nouvelle Aquitaine, Occitanie e, para a região de Auvergne-Rhône-Alpes, a ex região de Auvergne), Portugal (continente) e Andorra (país terceiro). Neste novo período de programação, o SUDOE tem dois objetivos centrais: 1) A preservação do capital natural do Sudoeste Europeu e a sua adaptação às alterações climáticas; 2) O reforço da coesão social e do equilíbrio territorial e demográfico através da inovação e do desenvolvimento endógeno. O Seminário de Lançamento do Programa terá lugar nos dias 25 e 26 de janeiro, em Santander (Espanha) e a primeira convocatória está prevista para janeiro de 2023. Toda a informação em https://www.interreg-sudoe.eu/prt/comunicacao/atualidade-sudoe/464-o-programa-sudoe-2021-2027-foi-aprovado
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No âmbito do licenciamento de exercício de actividade de pesquisa e captação de água subterrênea para empresas de Sondagens, encontram-se disponiveis neste portal, os modelos necessários para o respectivo licenciamento.
- Categories: InformaçãoA Região Centro evidenciou uma mobilidade entre empresas/estabelecimentos menos intensa que o País. Simultaneamente, revelou-se um território repulsivo, com as saídas de trabalhadores a superam as entradas na região
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Já está disponível a apresentação feita no Workshop Regional sobre URBACT III, promovido, no dia 1 de Junho, em Coimbra, pela Direção-Geral do Território e pela Comissão de Coordenação da Região Centro.Este Workshop Regional teve como objetivo apresentar o concurso aberto em termos europeus para a participação dos diversos municípios portugueses nas Redes de Implementação do URBACT, bem como partilhar, em geral, as experiências desses mesmos municípios nas redes já promovidas por este programa, de iniciativa da União Europeia.Consulte aqui a apresentação
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Três empresários de Coimbra integram o grupo de 25 personalidades de todo o país que protagonizam o projecto “Líderes Inovadores para as Escolas”, que tem como objectivo principal formar em liderança 50 directores de escolas de todo o país.http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7662&Itemid=113Local: CoimbraFonte: Diário de Coimbra
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O prazo de apresentação de projectos da primeira convocatória terminou no passado dia 30 de Junho de 2008, tendo sido apresentado um total de 328 candidaturas.
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