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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem vindo a acompanhar os projetos de investimento relevantes para a economia regional. Com efeito, por força do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, a CCDRC está representada na nova Comissão de Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que começou a funcionar em 2014. Esta Comissão, que sucede à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de potencial interesse nacional (PIN) – na qual a CCDRC já participava – possui competências alargadas em relação à antecessora. Esta Comissão tem como principais missões o reconhecimento e o acompanhamento dos projetos, sendo facilitadora na captação e no seguimento de investimentos que tenham impacte relevante na economia nacional, sensibilizando serviços públicos a atuarem de forma mais eficaz e eficiente, atendendo ao interesse público na sua rápida concretização.São agora abrangidos, para além dos projetos PIN, outros projetos de investimentos de interesse relevante e aqueles que estejam pendentes de decisões da Administração Pública há mais de um ano. Para mais informações e para aceder aos formulários de candidatura ao acompanhamento, consulte-se:http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/ApoiosaoInvestimento/Paginas/Comiss%C3%A3oPermanentedeApoioaoInvestimento.aspx
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Já está online o Portal Portugal 2020,em http://www.pt-2020.pt/, que reúne toda a informação sobre o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia.O Acordo de Parceria apresenta a atuação dos cincos fundos estruturais e de Investimento Europeus (FEDER, Fundo de Coesão, FSE,FEADER e FEAMP), no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.O Portal Portugal 2020, nesta primeira fase, está estruturado em seis áreas:Apresentação do Acordo de Parceria 2014-2020 Legislação comunitária e nacional. Balcão 2020 : O grande destaque vai para o Balcão 2020 que constitui o ponto de acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEAMP e FEADER), para todas as entidades que se pretendam candidatar a financiamento no período 2014-2020. Para além da consulta de informação relevante sobre o novo período de programação 2014-2020, este balcão virtual permite o registo do beneficiário e o acesso a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos seus projetos nas suas diversas fases. Após registo e autenticação no Balcão 2020, o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:• Submissão de candidaturas• Registo de contratos e procedimentos de contratação pública• Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso• Pedidos de reprogramação• Conta-corrente dos projetosO Balcão 2020 estará disponível apenas após a aprovação dos Programas Operacionais pela Comissão Europeia.Projetos: Exemplos de projetos realizados nas principais tipologias a financiar no Portugal 2020 que foram apoiados no âmbito dos PO QREN.Media e Eventos: Notícias sobre o Portugal 2020 e canal 2020, espaço de partilha de vídeos sobre o Portugal 2020.FAQ: consulte as perguntas que mais frequentemente têm sido colocadas.
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O Programa INTERREG V-A ESPANHA–PORTUGAL (POCTEP) 2014–2020 organiza hoje, dia 29 de junho, um Seminário de Projetos Aprovados, na sede do Ministerio de Hacienda y Función Pública de Madrid (Espanha). Este seminário destina-se aos Beneficiários Principais dos projetos aprovados no âmbito da primeira convocatória do Programa. Da agenda de trabalhos faz parte a apresentação do manual de gestão de projetos e o circuito financeiro, as regras de elegibilidade e os indicadores de resultado dos projetos. No Outono realizar-se-á um ciclo de seminários, em diversos locais ao longo da fronteira, destinados aos outros beneficiários destes projetos, uma vez que por limitação de espaço este seminário está limitado aos Beneficiários Principais. O calendário com indicação das datas e locais destes Seminários será anunciado em breve.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em colaboração com a REFER, vai realizar no próximo dia 28 de Setembro, no seu auditório, a partir das 14.00 horas, um Workshop Regional intitulado " Mobilidade e Turismo: Novas Perspectivas para a Reutilização dos Corredores e do Património Ferroviário Desactivado da Região Centro. O caso das Ecopistas ".
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Está aberto o concurso para entidades intermunicipais, associações de municípios de fins específicos e empresas intermunicipais, para apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios.Data limite de entrega de candidaturas: 30 de junho de 2015Locais de entrega de candidaturas: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (sede e Divisões Sub-Regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu)Anexos:- Despacho n.º 5119-B/2015 (Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local – Presidência do Conselho de Ministros) - Formulário de candidatura
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem vindo a acompanhar os projetos de investimento relevantes para a economia regional. Com efeito, por força do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, a CCDRC está representada na nova Comissão de Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que começou a funcionar em 2014. Esta Comissão, que sucede à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de potencial interesse nacional (PIN) – na qual a CCDRC já participava – possui competências alargadas em relação à antecessora. Esta Comissão tem como principais missões o reconhecimento e o acompanhamento dos projetos, sendo facilitadora na captação e no seguimento de investimentos que tenham impacte relevante na economia nacional, sensibilizando serviços públicos a atuarem de forma mais eficaz e eficiente, atendendo ao interesse público na sua rápida concretização.São agora abrangidos, para além dos projetos PIN, outros projetos de investimentos de interesse relevante e aqueles que estejam pendentes de decisões da Administração Pública há mais de um ano. Para mais informações e para aceder aos formulários de candidatura ao acompanhamento, consulte-se:http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/ApoiosaoInvestimento/Paginas/Comiss%C3%A3oPermanentedeApoioaoInvestimento.aspx
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