2. Taxas de Comparticipação

2.1. Generalidade dos contratos

Até 60%  do investimento elegível – nos contratos programa da competência da administração local

2.2. Edifícios sede de municípios

A taxa de comparticipação para construção, reconstrução ou reparação dos edifícios sede de municípios, de acordo com o Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho, é de 50% da despesa global, respeitando os seguintes limites máximos:

Nos municípios com:

  • < de 10.000 eleitores:                     698.318,00 €
  • >= 10.000 e < 40.000 eleitores:       847.957.00 €
  • >= 40.000 eleitores:                       997.596,00 €.