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2. Taxas de Comparticipação
2.1. Generalidade dos contratos
Até 60% do investimento elegível – nos contratos programa da competência da administração local
2.2. Edifícios sede de municípios
A taxa de comparticipação para construção, reconstrução ou reparação dos edifícios sede de municípios, de acordo com o Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho, é de 50% da despesa global, respeitando os seguintes limites máximos:
Nos municípios com:
- < de 10.000 eleitores: 698.318,00 €
- >= 10.000 e < 40.000 eleitores: 847.957.00 €
- >= 40.000 eleitores: 997.596,00 €.





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