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O programa “Green Key” é um galardão de reconhecimento de boas práticas ambientais, de âmbito internacional, que pretende acolher na sua rede todas as estruturas hoteleiras que se preocupam com um melhor ambiente, e que acreditam que, ter boas práticas ambientais, é um desejo cada vez maior dos seus clientes. Dos empreendimentos turísticos galardoados na edição de 2014, cinco encontram-se localizados na Região Centro, na área de intervenção da CCDRC:Turismo no Espaço RuralQuinta do Lagar da Moira - Turismo Rural e Habitação, LdaQuinta da Moira6290-622 Vila Franca da SerraQuinta da MoendaAlvoco das Várzeas3400-301 Alvoco das Várzeas Quinta e Hotel Rural Madre de ÁguaQuinta Madre de Água6290-651 Gouveia HotelFuradouro Boutique Hotel Beach & SPA****Av. Infante D. Henrique, 734 - Furadouro3880-355 Ovar Parque de CampismoParque de Campismo da TorreiraRua da Saudade3870-340 Torreira Para mais informação, consultar em:http://www.abae.pt/programa/GreenKey/inicio.php
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Programa Centro 2020 ultrapassou os 4500 projetos aprovados! Já experimentou saber quantos foram aprovados no seu concelho? O Concelho de Leiria continua a ser o que contabiliza mais projetos aprovados (367), seguido do de Coimbra (279) e Aveiro (213). O financiamento do Centro 2020 chega a 100 concelhos da região Centro. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 31.10.2018), disponível no site do Centro 2020 http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados - que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento.
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Centro de Portugal reforça posição enquanto região com menor taxa de desemprego em Portugal (10,7%) situado claramente abaixo da média nacional (15,3%) e com valor igual à média dos 28 países da União Europeia (10,7%), no quarto trimestre de 2013.
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Decorreu no Auditório da CCDRC, no passado dia 29 de Novembro, o "Seminário da Qualidade do Ar", promovido pelo CTCV em colaboração com esta CCDR.
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Consulte aqui as apresentações da ação de formação sobre a implementação da Diretiva INSPIRE realizada no dia 27 de novembro de 2015 na CCDRC, em Coimbra. Apresentação 1 – Diretiva Inspire- estado de implementação e desenvolvimentos futuros, Mário Caetano, DGT Apresentação 2- Serviços de dados geográficos Inspire, Danilo Furtado Apresentação 3- Metadados Inspire , Henrique Silva e André Serronha, DGT
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O programa “Green Key” é um galardão de reconhecimento de boas práticas ambientais, de âmbito internacional, que pretende acolher na sua rede todas as estruturas hoteleiras que se preocupam com um melhor ambiente, e que acreditam que, ter boas práticas ambientais, é um desejo cada vez maior dos seus clientes. Dos empreendimentos turísticos galardoados na edição de 2014, cinco encontram-se localizados na Região Centro, na área de intervenção da CCDRC:Turismo no Espaço RuralQuinta do Lagar da Moira - Turismo Rural e Habitação, LdaQuinta da Moira6290-622 Vila Franca da SerraQuinta da MoendaAlvoco das Várzeas3400-301 Alvoco das Várzeas Quinta e Hotel Rural Madre de ÁguaQuinta Madre de Água6290-651 Gouveia HotelFuradouro Boutique Hotel Beach & SPA****Av. Infante D. Henrique, 734 - Furadouro3880-355 Ovar Parque de CampismoParque de Campismo da TorreiraRua da Saudade3870-340 Torreira Para mais informação, consultar em:http://www.abae.pt/programa/GreenKey/inicio.php
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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