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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A região Centro atingiu, em 2020, os 6,0% na taxa de abandono escolar precoce, ultrapassando uma das metas definidas pela União Europeia, no âmbito da Estratégia Europa 2020, em termos de educação: reduzir a taxa de saída precoce do sistema de ensino para menos de 10%. O valor registado pela região neste indicador foi também inferior à média nacional (8,9%) e o mais baixo entre as setes regiões portuguesas. Nas últimas duas décadas, a taxa de abandono escolar precoce registou acentuadas descidas na região, diminuindo 37 pontos percentuais face a 1998. Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Também em destaque nesta edição, encontram-se os indicadores «População dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo» e «Taxa de emprego da população dos 20 aos 64 anos» que permitem igualmente monitorizar os objetivos estabelecidos pela União Europeia nesta Estratégia para 2020, ao nível da educação e do emprego, respetivamente: aumentar para, pelo menos, 40% a proporção da população dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo e elevar para, pelo menos, 75% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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A região Centro conta com 91 empresas Gazela, que empregam 3.875 pessoas e geram um volume de negócios de 914 milhões de euros e 571 milhões de euros de exportações. Conclusões do último estudo efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) sobre as empresas Gazela existentes na região Centro em 2021, com base em informação económica disponível para 2020. Tratam-se de empresas jovens que num curto espaço de tempo apresentam um crescimento acelerado no emprego e no volume de negócios. São uma reduzida percentagem do universo das empresas, mas estão presentes em todos os setores de atividade e diferenciam-se, também pelo seu posicionamento nos mercados e pela sua capacidade de gestão e de risco. De acordo com o estudo efetuado pela CCDRC, que faz este acompanhamento há dez anos, destas 91 empresas Gazela da região Centro destacam-se os seguintes aspetos: • Em termos de distribuição geográfica estão claramente disseminadas pelo território, repartindo-se por 46 municípios da região Centro, sendo os concelhos de Leiria (10) e Coimbra (6) os que têm um maior número, seguidos pelos municípios de Aveiro, Ovar, Torres Vedras e Viseu (com 5 empresas cada). Com quatro e três empresas gazela, surgem, respetivamente, os municípios de Águeda (4), Castelo Branco (3) e Covilhã (3). Os municípios de Abrantes, Alcobaça, Alenquer, Caldas da Rainha, Cantanhede, Pombal e Tomar apresentam duas empresas gazela, cada. Em termos sub-regionais, destacam-se os territórios correspondentes às NUTS III da Região de Aveiro (18), Região de Coimbra (17), Região de Leiria (14) e o Oeste (13). Observamos que 68% das empresas gazela estão concentradas nestas quatro NUTS III do litoral da Região Centro, tendo-se, no entanto, observado, face a 2020, uma diminuição desta percentagem em 6 pontos percentuais; • Estas empresas têm um elevado potencial para gerar novos de postos de trabalho, tendo mais do que triplicado as pessoas ao serviço entre 2017 e 2020, passando de 1097 trabalhadores para 3875 trabalhadores; • O volume de negócios cresceu quase dezasseis vezes entre 2017 e 2020, pois estas 91 empresas Gazela faturaram 58 milhões de euros em 2017 e 914 milhões de euros em 2019; • Cerca de dois terços (64% do total) das 91 empresas Gazela apresentavam valores de exportações. O total de exportações destas empresas somava cerca de 571 milhões de euros, em 2020, o que representava, em termos médios, 68% do volume de negócios; • 30% destas empresas desenvolve as suas atividades nas indústrias transformadoras, que, em conjunto com o setor do comércio (20%) e da construção (19%), representam dois terços das empresas Gazela da região; • Metade das empresas Gazela apuradas foram constituídas nos anos de 2016 (25%) e 2017 (25%);• No final de 2021, 36 das 91 empresas Gazela tinham apresentado um total de 81 candidaturas aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020. Destas, 73% foram enquadradas no Programa Operacional Regional - Centro 2020. Em termos de projetos aprovados, as 36 empresas gazela que se candidataram aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 estão já a ser [...]
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
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Já está online o Portal Portugal 2020,em http://www.pt-2020.pt/, que reúne toda a informação sobre o Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia.O Acordo de Parceria apresenta a atuação dos cincos fundos estruturais e de Investimento Europeus (FEDER, Fundo de Coesão, FSE,FEADER e FEAMP), no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.O Portal Portugal 2020, nesta primeira fase, está estruturado em seis áreas:Apresentação do Acordo de Parceria 2014-2020 Legislação comunitária e nacional. Balcão 2020 : O grande destaque vai para o Balcão 2020 que constitui o ponto de acesso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEAMP e FEADER), para todas as entidades que se pretendam candidatar a financiamento no período 2014-2020. Para além da consulta de informação relevante sobre o novo período de programação 2014-2020, este balcão virtual permite o registo do beneficiário e o acesso a um conjunto de serviços de suporte, desde a submissão da sua candidatura, com pré-preenchimento e interação, até ao acompanhamento dos seus projetos nas suas diversas fases. Após registo e autenticação no Balcão 2020, o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para:• Submissão de candidaturas• Registo de contratos e procedimentos de contratação pública• Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso• Pedidos de reprogramação• Conta-corrente dos projetosO Balcão 2020 estará disponível apenas após a aprovação dos Programas Operacionais pela Comissão Europeia.Projetos: Exemplos de projetos realizados nas principais tipologias a financiar no Portugal 2020 que foram apoiados no âmbito dos PO QREN.Media e Eventos: Notícias sobre o Portugal 2020 e canal 2020, espaço de partilha de vídeos sobre o Portugal 2020.FAQ: consulte as perguntas que mais frequentemente têm sido colocadas.
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A B2CITIzens – Associação de Empresas para Territórios e Cidades Inteligentes promove na próxima quinta-feira, dia 13 de Novembro, no auditório da CCDRC., uma sessão sobre Eficiência Energética – Consumo Reduzido com Investimento Zero.Esta sessão tem como principal objetivo dar a conhecer as experiências e boas práticas nesta área e apresentar ferramentas que permitam a viabilização financeira dos projetos. A área da eficiência energética tem uma importância crescente, alinhada com as preocupações da União Europeia, e envolve oportunidades que valorizarão o tecido empresarial da região, tornando-o mais competitivo.A B2CITIzens é uma associação empresarial nacional, com sede em Coimbra, e representa as empresas portuguesas com soluções para os territórios e cidades inteligentes, visando um maior fortalecimento e internacionalização do setor.Inscrições: b2citizens@gmail.comConsulte aqui o programa da sessão.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A região Centro atingiu, em 2020, os 6,0% na taxa de abandono escolar precoce, ultrapassando uma das metas definidas pela União Europeia, no âmbito da Estratégia Europa 2020, em termos de educação: reduzir a taxa de saída precoce do sistema de ensino para menos de 10%. O valor registado pela região neste indicador foi também inferior à média nacional (8,9%) e o mais baixo entre as setes regiões portuguesas. Nas últimas duas décadas, a taxa de abandono escolar precoce registou acentuadas descidas na região, diminuindo 37 pontos percentuais face a 1998. Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Também em destaque nesta edição, encontram-se os indicadores «População dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo» e «Taxa de emprego da população dos 20 aos 64 anos» que permitem igualmente monitorizar os objetivos estabelecidos pela União Europeia nesta Estratégia para 2020, ao nível da educação e do emprego, respetivamente: aumentar para, pelo menos, 40% a proporção da população dos 30 aos 34 anos com ensino superior completo e elevar para, pelo menos, 75% a taxa de emprego da população entre os 20 e os 64 anos. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.