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- Categories: InformaçãoA CCDRC está a promover um ciclo de seminários para a apresentação do Guia Orientador - Revisão do PDM (pdf).
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Guião de Perguntas e Respostas Sobre a Transição para o Novo Mapa de Freguesias (pdf) Tribunal de Contas Resolução n.º 21/2013 (pdf)
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Nos próximos dias 16 e 17 de junho de 2021 terá lugar o colóquio virtual O espanhol e o português: projeção internacional, organizado pelo Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. e o Instituto Cervantes, em colaboração com a Secretaria Geral Ibero-americana (SEGIB). Este colóquio é o resultado de um trabalho de investigação iniciado em 2019 por ambos os institutos e que foi publicado em outubro de 2020 com objetivo de promocionar um espaço linguístico e cultural partilhado por toda a sociedade Ibero-Americana. A emissão do colóquio será via streaming através dos seguintes links: - Dia 16 de junho: https://youtu.be/-ZIuc_VHs0E - Dia 17 de junho: https://youtu.be/ST0g3XqkFt0
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De acordo com a proposta de Acordo de Parceria apresentado por Portugal à Comissão Europeia, o futuro Programa Operacional da Região Centro para o período 2014-2020 terá uma dotação de 2.117 milhões de euros, dos quais 1.745 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 372 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE). Este valor representa um acréscimo de 25% face ao atual programa para 2007-2013 (1.696 milhões de euros).
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Direção Geral de Saúde e a Agência Executiva para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA) promovem, no dia 5 de abril, em Coimbra, uma sessão informativa sobre o 3º Programa de Saúde. A iniciativa tem por base o lançamento no mês de março do Programa de Trabalho para 2016 e tem como objetivo promover a apresentação de candidaturas de sucesso ao Programa de Saúde. Este Programa é o único Programa da União Europeia destinado à saúde e abrange as seguintes áreas: promoção da saúde, prevenção da doença e criação de estilos de vida saudáveis; sistemas de saúde, proteção contra as ameaças sanitárias transfronteiriças graves; sistemas de saúde inovadores, eficientes e sustentáveis; e acesso a cuidados de saúde de melhor qualidade e mais seguros. Local: Auditório da CCDRC (Rua Bernardim Ribeiro, 80. 3000 069 Coimbra). A inscrição é gratuita, obrigatória e deverá ser feita no seguinte endereço: https://goo.gl/S1HCq4. Consulte o programa do evento aqui.
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CCDRC vai realizar uma sessão de esclarecimentos no âmbito da prestação de informação sobre recursos humanos (Lei nº 57/2011, de 28 de Novembro) no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), destinada aos autarcas e colaboradores das Juntas de Freguesia do Município da Lousã, no dia 16 de novembro, pelas 10h00, nas instalações da Biblioteca Municipal da Lousã.
- Categories: InformaçãoA CCDRC está a promover um ciclo de seminários para a apresentação do Guia Orientador - Revisão do PDM (pdf).
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Guião de Perguntas e Respostas Sobre a Transição para o Novo Mapa de Freguesias (pdf) Tribunal de Contas Resolução n.º 21/2013 (pdf)