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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A convite da CCDR Norte a CCDR Centro vai participar na sessão de esclarecimento e apresentação do portal SIRJUE, no próximo dia 5 de dezembro, no Hotel Tuela (Rua Arquiteto Marques da Silva 154, 4150-483 Porto).Tendo em consideração que os municípios devem, legalmente, garantir a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e que o regime jurídico da urbanização e edificação prevê que os municípios consultem as entidades da administração central através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), impõe-se hoje, em prol da simplificação e agilização do procedimento e da inerente vantagem económica, avançar para a exclusiva tramitação via plataforma SIRJUE. São objetivos da sessão enquadrar sobre a importância do portal e destacar as vantagens da sua utilização. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia através do e-mail sirjue@ccdr-n.pt com indicação do nome, função e endereço eletrónico dos participantes.
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No âmbito dos OPEN DAYS, a Região Centro organizou o workshop regional «Perspectivas para a produção regional de energia renovável», que pretendeu promover a reflexão sobre as perspectivas para a expansão dos diferentes tipos de energias renováveis.
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No âmbito das iniciativas promovidas pela Marca R.U.-I.S., a AICCOPN, em colaboração com a CCDR Centro, irá realizar no dia 5 de maio, através de videoconferência zoom, a Sessão de Esclarecimento “R.U.-I.S. | PERSPETIVAS PARA O FUTURO DA REABILITAÇÃO URBANA”, que conta com o Programa que disponibilizamos no link infra. A participação nesta iniciativa é gratuita, estando disponível para todos os que pretendam conhecer a Marca e a atividade da Reabilitação Urbana. Saiba mais em: https://www.aiccopn.pt/eventos/marca-r-u-i-s-sessao-de-apresentacao-2/
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O programa “Green Key” é um galardão de reconhecimento de boas práticas ambientais, de âmbito internacional, que pretende acolher na sua rede todas as estruturas hoteleiras que se preocupam com um melhor ambiente, e que acreditam que, ter boas práticas ambientais, é um desejo cada vez maior dos seus clientes. Dos empreendimentos turísticos galardoados na edição de 2014, cinco encontram-se localizados na Região Centro, na área de intervenção da CCDRC:Turismo no Espaço RuralQuinta do Lagar da Moira - Turismo Rural e Habitação, LdaQuinta da Moira6290-622 Vila Franca da SerraQuinta da MoendaAlvoco das Várzeas3400-301 Alvoco das Várzeas Quinta e Hotel Rural Madre de ÁguaQuinta Madre de Água6290-651 Gouveia HotelFuradouro Boutique Hotel Beach & SPA****Av. Infante D. Henrique, 734 - Furadouro3880-355 Ovar Parque de CampismoParque de Campismo da TorreiraRua da Saudade3870-340 Torreira Para mais informação, consultar em:http://www.abae.pt/programa/GreenKey/inicio.php
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) convida todos os agentes regionais a participar no processo de revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro (o documento pode ser consultado aqui). O processo de reflexão da Visão Estratégica para a Região Centro (o documento pode ser consultado aqui). para a próxima década, iniciou-se em 2019. Parte integrante e fundamental deste processo é a revisão da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro (RIS3 do Centro) que, no período de programação 2021-2027, será uma condição da Política de Coesão. O exercício anteriormente referido iniciou-se em outubro de 2019, com o lançamento de um inquérito cujos principais resultados foram discutidos na reunião de lançamento do processo de revisão da RIS3 do Centro, que decorreu a 31 de outubro desse ano. No seguimento destes eventos, foram organizadas quatro reuniões, em janeiro e fevereiro de 2020, uma por cada grupo de trabalho da Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Centro. Com estas reuniões pretendeu-se, sobretudo, ouvir os agentes regionais e reunir contributos relativamente à reformulação das linhas de ação e dos domínios prioritários da RIS3 do Centro. O documento que agora se disponibiliza para consulta escrita resulta da análise e consolidação dos diferentes contributos, reflexões e sugestões recolhidas. Poderá consultar a versão PDF do formulário aqu. Para participar no processo de consulta escrita deverá preencher este formulário até dia 12 de fevereiro de 2021. O seu envolvimento é da maior importância para um processo que se pretende amplamente participado pelos agentes regionais.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A convite da CCDR Norte a CCDR Centro vai participar na sessão de esclarecimento e apresentação do portal SIRJUE, no próximo dia 5 de dezembro, no Hotel Tuela (Rua Arquiteto Marques da Silva 154, 4150-483 Porto).Tendo em consideração que os municípios devem, legalmente, garantir a desmaterialização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas e que o regime jurídico da urbanização e edificação prevê que os municípios consultem as entidades da administração central através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), impõe-se hoje, em prol da simplificação e agilização do procedimento e da inerente vantagem económica, avançar para a exclusiva tramitação via plataforma SIRJUE. São objetivos da sessão enquadrar sobre a importância do portal e destacar as vantagens da sua utilização. A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia através do e-mail sirjue@ccdr-n.pt com indicação do nome, função e endereço eletrónico dos participantes.
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No âmbito dos OPEN DAYS, a Região Centro organizou o workshop regional «Perspectivas para a produção regional de energia renovável», que pretendeu promover a reflexão sobre as perspectivas para a expansão dos diferentes tipos de energias renováveis.
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