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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) apresenta, no dia 8 de outubro, a aplicação inCENTRO, uma ferramenta digital que visa contribuir para a captação de iniciativas de investimento territorial nos municípios que compõem a região Centro de Portugal, dinamizando o empreendedorismo na região. A apresentação será feita num webinar, às 10.30h, aberto a todos os interessados em https://www.veedeeo.me/veedeeoBroadcast?vn=62704373 Esta ferramenta, de fácil utilização, reúne a diversidade de oferta relativa às condições para a instalação das empresas, mostrando também as múltiplas e diversificadas iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas pelas autarquias locais do Centro de Portugal. A aplicação inCENTRO está estruturada em três grandes áreas: Incentivos Locais (às empresas e às famílias), Acolhimento Empresarial (apresentação geográfica das áreas de acolhimento empresarial, com a informação mais relevante sobre as suas localizações, características e disponibilidades) e Caracterização Territorial (apresentação estatística dos 100 Municípios e galeria de fotos da Região). Reveja o webinar {youtube}KMeEbUWIU2w?autoplay=1&loop=1&playlist=KMeEbUWIU2w&rel=0{/youtube}
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Até 30 de junho de 2019, foram aprovados 5,5 mil milhões de euros de fundos europeus para aplicação na região Centro, oriundos dos vários Programas Operacionais do PORTUGAL 2020, correspondendo a um volume de investimento elegível na região de 8,2 mil milhões de euros. A região Centro absorveu, assim, 25,9% do total de fundos europeus aprovados no PORTUGAL 2020.O Programa Operacional Regional CENTRO 2020, apesar de se assumir como o principal programa da Política de Coesão para a região Centro por se aplicar em exclusivo à região, representa 25,7% dos apoios aprovados para este território. Os restantes apoios vêm de outros programas operacionais com incidência em várias regiões, destacando-se o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que aprovou 1,8 mil milhões de euros de fundos europeus para o Centro (32,0% do total da região), e o Programa Operacional Capital Humano (17,5%).O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é o fundo financiador de cerca de metade dos apoios aprovados para a região (50,9%), seguindo-se o Fundo Social Europeu (31,0%) e o Fundo de Coesão (10,4%).Estas são algumas das conclusões que integram a sexta edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2019, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na região Centro. Para além de sintetizar as operações aprovadas com incidência na região Centro nos diferentes programas operacionais que materializam o PORTUGAL 2020, também acompanha a implementação dos instrumentos territoriais na região e faculta uma visão do alinhamento dos projetos aprovados com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a região Centro (RIS3 do Centro). Consulte a publicação completa “PORTUGAL 2020 na região Centro”
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Foi hoje apresentado, em Coimbra, o projeto do Instituto Multidisciplinar do Envelhecimento (MIA-Portugal). Promovido pela Universidade de Coimbra, em parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e o Instituto Pedro Nunes, é um projeto pioneiro a nível nacional na área da investigação do envelhecimento. Tem como objetivo construir o primeiro Centro de Referência no sul da Europa, focado no estudo dos processos biológicos do envelhecimento para promover e sustentar o envelhecimento saudável e ativo. A aprovação pela União Europeia do MIA-Portugal, em Coimbra, decorre do reconhecimento do serviço de excelência na área biomédica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (uma referência no ensino em Portugal), dos Hospitais da Universidade de Coimbra (o maior do país), do Centro de Neurociências e Biologia Celular (o primeiro e mais produtivo centro de investigação biomédica do pais), bem como do Instituto Pedro Nunes e do Biocant (incubadoras de start-ups premiadas). Além da contribuição para a génese de conhecimento, a atividade do MIA-Portugal estará direcionada para a exploração clínica e empresarial, com vista a desenvolver novas estratégias profiláticas e terapêuticas para atenuar a incidência e desenvolvimento de doenças crónicas associadas ao envelhecimento, assim como desenvolver novas metodologias de promoção de qualidade de vida do idoso. Por outro lado, os grupos de investigação do MIA-Portugal irão desenvolver a sua atividade científica de investigação clínica em colaboração com grupos dos parceiros internacionais -University of Newcastle Upon Tyne e University Medical Center Groningen - com o objetivo de identificar os mecanismos biológicos responsáveis pelo processo de envelhecimento, de longe o maior fator de risco para o aparecimento das várias doenças crónicas associadas ao envelhecimento.
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O programa Centro 2020 colocou no terreno os primeiros concursos para o apoio ao microempreendedorismo. A Autoridade de Gestão do Centro 2020 contratualizou com as oito Comunidades Intermunicipais (CIM) e com os 29 Grupos de Ação Local (GAL) da Região Centro um montante de cerca 81 milhões de euros para apoiar projetos de microempreendedorismo, no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI 2E), que tem por objetivo promover os investimentos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, assumindo como prioridade o combate ao desemprego. Distribuição dos fundos por NUT III (CIM+GAL)
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Consulte aqui as apresentações da ação de formação sobre a implementação da Diretiva INSPIRE realizada no dia 27 de novembro de 2015 na CCDRC, em Coimbra. Apresentação 1 – Diretiva Inspire- estado de implementação e desenvolvimentos futuros, Mário Caetano, DGT Apresentação 2- Serviços de dados geográficos Inspire, Danilo Furtado Apresentação 3- Metadados Inspire , Henrique Silva e André Serronha, DGT
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O Programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020 realizou hoje, dia 11 de Fevereiro, a primeira reunião do Comité de Acompanhamento. Esta reunião tem como principais pontos da ordem de trabalhos a análise e aprovação da proposta de Regulamento Interno do Comité de Acompanhamento e a apresentação do Programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020. O Centro 2020, o Programa Operacional Regional do Centro para aplicação de fundos comunitários entre 2014 a 2020, tem uma dotação de 2,155 mil milhões de euros, dos quais 1,751 mil milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 404 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE), que permitem alavancar um investimento na região superior a 3 mil milhões de euros. O Comité de acompanhamento é um órgão colegial que é responsável por analisar e aprovar a metodologia e os critérios de seleção das operações, os relatórios de execução anuais e finais, as propostas da autoridade de gestão para alteração do programa e analisar as questões que afetem o desempenho do programa, a execução de grandes projetos, as ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável e a execução dos instrumentos financeiros. Este Comité é constituído por um conjunto alargado de atores, entre os quais a Comissão Europeia, a Autoridade de Auditoria, o Banco Europeu de Investimento, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, os parceiros económicos e sociais, as organizações mais relevantes da economia social, as instituições de ensino superior, as entidades públicas mais relevantes para o programa operacional e as autoridades de gestão dos programas operacionais temáticos e regionais do Continente do Portugal 2020
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) apresenta, no dia 8 de outubro, a aplicação inCENTRO, uma ferramenta digital que visa contribuir para a captação de iniciativas de investimento territorial nos municípios que compõem a região Centro de Portugal, dinamizando o empreendedorismo na região. A apresentação será feita num webinar, às 10.30h, aberto a todos os interessados em https://www.veedeeo.me/veedeeoBroadcast?vn=62704373 Esta ferramenta, de fácil utilização, reúne a diversidade de oferta relativa às condições para a instalação das empresas, mostrando também as múltiplas e diversificadas iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas pelas autarquias locais do Centro de Portugal. A aplicação inCENTRO está estruturada em três grandes áreas: Incentivos Locais (às empresas e às famílias), Acolhimento Empresarial (apresentação geográfica das áreas de acolhimento empresarial, com a informação mais relevante sobre as suas localizações, características e disponibilidades) e Caracterização Territorial (apresentação estatística dos 100 Municípios e galeria de fotos da Região). Reveja o webinar {youtube}KMeEbUWIU2w?autoplay=1&loop=1&playlist=KMeEbUWIU2w&rel=0{/youtube}
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Até 30 de junho de 2019, foram aprovados 5,5 mil milhões de euros de fundos europeus para aplicação na região Centro, oriundos dos vários Programas Operacionais do PORTUGAL 2020, correspondendo a um volume de investimento elegível na região de 8,2 mil milhões de euros. A região Centro absorveu, assim, 25,9% do total de fundos europeus aprovados no PORTUGAL 2020.O Programa Operacional Regional CENTRO 2020, apesar de se assumir como o principal programa da Política de Coesão para a região Centro por se aplicar em exclusivo à região, representa 25,7% dos apoios aprovados para este território. Os restantes apoios vêm de outros programas operacionais com incidência em várias regiões, destacando-se o Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, que aprovou 1,8 mil milhões de euros de fundos europeus para o Centro (32,0% do total da região), e o Programa Operacional Capital Humano (17,5%).O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é o fundo financiador de cerca de metade dos apoios aprovados para a região (50,9%), seguindo-se o Fundo Social Europeu (31,0%) e o Fundo de Coesão (10,4%).Estas são algumas das conclusões que integram a sexta edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2019, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na região Centro. Para além de sintetizar as operações aprovadas com incidência na região Centro nos diferentes programas operacionais que materializam o PORTUGAL 2020, também acompanha a implementação dos instrumentos territoriais na região e faculta uma visão do alinhamento dos projetos aprovados com a Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a região Centro (RIS3 do Centro). Consulte a publicação completa “PORTUGAL 2020 na região Centro”
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