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João Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, é o novo presidente do Conselho Regional do Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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Consulte o Regulamento e aceda ao formulário de candidatura AQUI De 15 de julho a 30 de setembro, encontram-se abertas as candidaturas ao Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável da Região Centro 2022. Este Prémio, que vai já na sua 5ª edição, pretende potenciar a divulgação e o reconhecimento dos projetos e práticas que promovem o envelhecimento ativo e saudável existentes na Região Centro. Nas quatro edições já realizadas, foram submetidas cerca de 600 iniciativas, que envolveram várias centenas de promotores e mais de mil entidades parceiras. Muitas destas iniciativas podem ser consultadas neste site: http://envelhecimentoaocentro.ccdrc.pt/ Esta é uma iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mas que beneficia da colaboração dos consórcios Ageing@Coimbra e AgeINfuture. Contamos com o envolvimento e a participação dos nossos atores locais para um território mais coeso e inclusivo, capaz de inovar e de partilhar conhecimento! Participem!
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No próximo dia 4 de março, venha participar na Maratona das Transferências, um evento online do Programa URBACT em Portugal em que os 19 parceiros nacionais de Redes de Transferência URBACT vão partilhar as suas experiências e resultados. São convidados a participar todos os interessados em aprofundar ou conhecer o Método URBACT, incluindo profissionais da área do desenvolvimento urbano sustentável, políticos aos níveis regional e local e todos os cidadãos interessados nas temáticas urbanas. A Maratona das Transferências é o Evento Nacional de Partilha que assinala a etapa final para estas redes URBACT e é uma oportunidade para os parceiros partilharem as aprendizagens feitas com o trabalho em rede e para alargarem a transferência de boas práticas a mais cidades e promoverem o diálogo com partes interessadas. Será, também, um momento para refletirem em conjunto sobre os sucessos e dificuldades por que passaram e identificarem soluções. Conheça o Programa e inscreva-se! Saiba mais aqui.
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Até ao próximo dia 12 de abril, pode participar na Consulta Pública sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão 2014-2022, onde pode dar a sua opinião sobre a eficácia e eficiência e o impacto das verbas europeias nos Estados membros da União Europeia. O objetivo da consulta é proporcionar aos principais stakeholders a oportunidade de expressarem os seus pontos de vista e a sua experiência sobre os investimentos avaliados e incentivá-las a contribuir para os canais de recolha de dados que serão criados durante a avaliação, tais como inquéritos, fóruns de peritos, etc. Saiba mais em https://bit.ly/3iR79W4
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No terceiro trimestre de 2020, a taxa de desemprego da Região Centro fixou-se nos 5,8%, valor superior em 1,1 pontos percentuais ao do trimestre anterior. Ainda assim, a taxa de desemprego regional permaneceu abaixo da média nacional de 7,8% e voltou a ser a mais baixa das sete regiões portuguesas. Esta evolução foi influenciada pela conjuntura social e económica associada à pandemia COVID-19. Estas são algumas das conclusões da última atualização do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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João Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, é o novo presidente do Conselho Regional do Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) promove, em parceria com a Autoridade de Gestão do Centro 2020, uma sessão de esclarecimento, no dia 22 de novembro, pelas 14h30, no auditório da CCDRC, em Coimbra. Esta sessão visa esclarecer os potenciais beneficiários para a oportunidade de financiamento que este instrumento disponibiliza e desta forma poder contribuir para acelerar a implementação do Portugal 2020. Recorde-se que o contrato de financiamento celebrado entre a República Portuguesa e o BEI (Banco Europeu de Investimento) para o enquadramento do empréstimo-quadro (EQ), que tem como objetivo o financiamento da contrapartida nacional das operações aprovadas para municípios no contexto do Portugal 2020, foi recentemente alterado. Em concreto, a elegibilidade ao EQ foi alargada às seguintes categorias: • estradas regionais e locais, desde que elegíveis aos Programas Operacionais (não só aos Programas Operacionais Regionais); • infraestruturas de saúde primária, cujos projetos do Portugal 2020 sejam promovidos por municípios e tenham um custo total inferior a 5,5M€ • infraestruturas de ensino, incluindo o profissional, cujos projetos do Portugal 2020 tenham como beneficiários os Municípios. Os projetos com custo total superior a 5,5 M€ carecem de aprovação ex ante por parte do BEI, ou seja, o processo de contratação dos empréstimos só poderá ocorrer após a confirmação da afetação das verbas do EQ BEI por parte daquela entidade. De referir que estas alterações têm como data de produção de efeitos 30 de julho de 2019 e implicaram a revisão do Regulamento de Implementação da Linha BEI PT 2020 – Autarquias, publicado através do Despacho n.º 6323-A/2018, de 27 de junho. Esta alteração foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo da ADC, em 18 setembro de 2019, corresponde ao Despacho n.º 9350/2019 de 3 de outubro, publicado no DR – 2.ª série de 16 de outubro. Registe aqui a sua participação na sessão até 20 de novembro.
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