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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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O ECOMARE é um dos projetos escolhidos pela Comissão Europeia para celebrar os 15 anos dos Prémios Regiostars. O ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro é um centro de investigação e transferência de tecnologia dedicado às questões do Mar. Cofinanciado pelo Programa Centro 2020 com 4,1 milhões de euros, além da investigação com uma forte vertente de apoio às atividades da economia do mar, enriquecidas através de intercâmbios com investigadores de excelência a nível internacional, tem também uma infraestrutura que funciona como um hospital de reabilitação de animais marinhos, que conta com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (SPVS) e do Oceanário de Lisboa. Vote no seu projeto favorito em http://www.regiostarsawards.eu/
- Categories: InformaçãoO Presidente da CCDRC por ocasião da inauguração da BTL, em 29 de fevereiro de 2012, apresentou o projeto CAMINHOS DE ESPIRITUALIDADE - Um recurso para o desenvolvimento regional.
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Três empresários de Coimbra integram o grupo de 25 personalidades de todo o país que protagonizam o projecto “Líderes Inovadores para as Escolas”, que tem como objectivo principal formar em liderança 50 directores de escolas de todo o país.http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7662&Itemid=113Local: CoimbraFonte: Diário de Coimbra
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), o Instituto Europeu para o Estudo dos Fatores de Risco (IREFREA - Portugal) e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promovem nos dias 4, 5 e 6 de maio, em Coimbra, o Fórum Internacional "Noite Saudável das Cidades". Este fórum pretende contribuir para a prevenção das problemáticas associadas aos contextos recreativos e à recreação noturna, que têm, em várias situações, uma ligação intrínseca com a rutura de hábitos de vida saudáveis e a associação a uma multiplicidade de fatores de risco em várias áreas (exs. sexualidade, violência, consumo de álcool e outras substâncias, condução rodoviária), cujas consequências põem em causa a saúde e bem estar dos cidadãos. Saiba mais em: http://noitesaudavelcoimb.wix.com/coimbra2016
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) enquanto entidade coordenadora realizou 9 ações de formação relativas a consultas a efetuar, pelos municípios, às entidades da administração central, sobre operações urbanísticas em razão da localização, sujeitas a servidões administrativas e/ou restrições de utilidade pública.Tendo em conta que estas consultas estão legalmente obrigadas a tramitar através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), o papel da CCDRC, e as diversas solicitações e pedidos de esclarecimentos dos Municípios da Região Centro, levam-nos a concluir pela necessidade de desenvolver estas ações de formação, como boas práticas na administração pública.Este sistema informático já é utilizado por 55 Municípios da Região Centro, esperando-se que, em breve tempo, seja utilizado pelos restantes Municípios.Estas ações de formação já se realizam nos seguintes Municípios:- Góis, 27 maio 2013;- Lousã, 29 maio 2013;- Seia, 31 maio 2013;- Manteigas, 5 junho 2013;- Vouzela, 6 junho 2013;- Vagos, 13 junho 2013;- Figueiró dos Vinhos, 14 junho 2013,- Oleiros, 19 junho 2013;- Nelas, 26 junho 2013.Estiveram presentes nestas ações de formação 88 participantes, na sua maioria técnicos superiores. De notar também a presença de dirigentes e de representantes do órgão autárquico nalgumas sessões.
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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O ECOMARE é um dos projetos escolhidos pela Comissão Europeia para celebrar os 15 anos dos Prémios Regiostars. O ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro é um centro de investigação e transferência de tecnologia dedicado às questões do Mar. Cofinanciado pelo Programa Centro 2020 com 4,1 milhões de euros, além da investigação com uma forte vertente de apoio às atividades da economia do mar, enriquecidas através de intercâmbios com investigadores de excelência a nível internacional, tem também uma infraestrutura que funciona como um hospital de reabilitação de animais marinhos, que conta com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (SPVS) e do Oceanário de Lisboa. Vote no seu projeto favorito em http://www.regiostarsawards.eu/
- Categories: InformaçãoO Presidente da CCDRC por ocasião da inauguração da BTL, em 29 de fevereiro de 2012, apresentou o projeto CAMINHOS DE ESPIRITUALIDADE - Um recurso para o desenvolvimento regional.
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