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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. (Inscrições encerradas)
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Realizou-se, no dia 15 de Fevereiro, no Palácio Montarco, em Ciudad Rodrigo, o V Plenário da Comunidade de Trabalho Centro-Castilla y León.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro reúne hoje, na Batalha, o Conselho Regional. Esta reunião conta com a presença da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. O ponto de situação do Programa Operacional Regional Centro 2020, as medidas de aceleração do investimento autárquico e o Programa Simplex + 2016 são os principais pontos da ordem de trabalhos.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participa hoje, em Cáceres, no Fórum Conecta Empresas: Indústria 4.0 na EUROACE. Este Fórum tem como grande objetivo constituir um espaço de encontro profissional para empresas que pretendem melhorar os seus resultados através das tecnologias 4.0. No âmbito desta Comunidade de Trabalho, que abrange a região Centro, o Alentejo e a Extremadura, foram definidas em conjunto as grandes prioridades para o biénio 2018/2019, tendo ficado acordado trabalhar em três grandes áreas estratégicas para o território EUROACE: economia circular; economia 4.0/digitalização da economia e demografia e envelhecimento. Este Fórum é um evento onde os empresários do território EUROACE poderão trocar experiências, criar sinergias e encontrar oportunidades comuns de negócio através das diferentes atividades previstas nas jornadas. A competitividade do território partilhado nesta Euro região depende, em grande medida, da competitividade do tecido empresarial e da capacidade que este tenha para se adaptar e apostar na inovação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente a transformação digital que tem impactos nas diferentes áreas de negócio, nos processos, na produção, nos clientes e nos mercados. Programa: https://conectaempresas.extremaduraempresarial.es/pt/inicio-2/
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Consulte aqui o aviso.
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Está aberto, até ao dia 29 de março, o AVISO N.º 01/C06-i09/2023 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 150 milhões de euros para a região Centro, destinado a apoiar o financiamento da construção, recuperação e reabilitação de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário. Trata-se de um apoio que integra o Programa Escolas, criado no âmbito do processo de descentralização e dos acordos celebrados entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a área da Educação, nos quais o Executivo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento de intervenções infraestruturais em escolas com necessidades urgentes de intervenção em função do seu estado de conservação, bem como da construção de novas escolas, sem encargos para os municípios. Consulte o aviso de concurso em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/fundos-europeus/plano-de-recuperacao-e-resiliencia/avisos/
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. (Inscrições encerradas)
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Realizou-se, no dia 15 de Fevereiro, no Palácio Montarco, em Ciudad Rodrigo, o V Plenário da Comunidade de Trabalho Centro-Castilla y León.
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