3. Tramitação
O processo de candidatura é instruído com os elementos documentais definidos no anexo 1;
A CCDR Centro analisa e elabora parecer sobre as candidaturas;
Após emissão de parecer, a candidatura é enviada à DGAL.
O contrato de financiamento é celebrado entre a DGAL, a CCDR Centro e a Junta de Freguesia, que depois de outorgado é publicado na íntegra na 2ª Série do Diário da República (não precisando de Visto do Tribunal de Contas);
A responsabilidade de execução da obra ou de aquisição de imóvel compete à Junta de Freguesia;
Durante a execução da obra a Junta de Freguesia envia à CCDR Centro os pedidos de pagamento acompanhados dos respectivos documentos comprovativos de execução (auto de medição, factura, ordem de pagamento e recibo ou, no caso de aquisição de imóvel, contrato-promessa de compra e venda);
O processamento da participação financeira da administração central compete à DGAL.





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