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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica dos Programas Operacionais do Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" em que Portugal participa no período de programação 2007-2013, encontra-se a decorrer o período de consulta dos vários documentos programáticos e relatórios ambientais do PO de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha e do PO de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu, co-financiados pelo FEDER.
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Está aberto um procedimento concursal para um posto de trabalho, em regime de mobilidade, na área de Design e Comunicação. Habilitação literária requerida: Licenciatura em Design, Design de Comunicação, Design e Multimédia ou Design Gráfico Prazo de candidatura: 2 de março de 2021 Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=84363
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A Região Centro está presente na segunda edição do evento de alto nível dedicado à RIS3 - Estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, organizado pela Comissão Europeia, nos dias 1 e 2 de junho, em Helsínquia. Esta segunda edição pretende ser uma oportunidade para as regiões partilharem experiências sobre a forma como a RIS3 está a ser implementada nos respetivos territórios. Em 2014 as RIS3 foram introduzidas na Política de Coesão da União Europeia, como condição prévia aos investimentos em investigação e inovação financiados por fundos estruturais. Mais de 120 RIS3 foram definidas para nortear estes investimentos no atual período de programação. A CE considerou que este é o momento oportuno para aferir o que já foi alcançado, promover a partilha de experiências, perceber como o impacto dos projetos pode ser maximizado e tirar lições para o futuro. E a Região Centro quis aproveitar a oportunidade, participando nos dois dias de trabalho da Conferência.
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É uma via que vai ter uma importância extremamente significativa no desenvolvimento do concelhohttp://www.asbeiras.pt/?area=guarda&numero=83471&ed=07062010 Local: TrancosoFonte: As Beiras
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A Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e a Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promovem, no dia 25 de junho, pelas 14:30 horas, no auditório da CCDRC, em Coimbra, uma sessão de esclarecimento junto dos promotores, proprietários ou editoras de publicações periódicas e operadores de rádio da Região Centro.A sessão contará com a presença do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Lomba.Na sequência da publicação da Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, que aprova o regulamento dos incentivos de Estado à comunicação social de âmbito regional e local, as candidaturas irão estar abertas até ao dia 14 de julho de 2015.Faça a Inscrição na sessão pública de esclarecimentos aqui.CCDRCRua Bernardim Ribeiro, 803000-069 Coimbra (Coordenadas GPS 40.208370 N, - 8.408294 W)
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Mapas de Registo de Resíduos relativos a 2007.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica dos Programas Operacionais do Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" em que Portugal participa no período de programação 2007-2013, encontra-se a decorrer o período de consulta dos vários documentos programáticos e relatórios ambientais do PO de Cooperação Transfronteiriça Portugal/Espanha e do PO de Cooperação Transnacional Sudoeste Europeu, co-financiados pelo FEDER.
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Está aberto um procedimento concursal para um posto de trabalho, em regime de mobilidade, na área de Design e Comunicação. Habilitação literária requerida: Licenciatura em Design, Design de Comunicação, Design e Multimédia ou Design Gráfico Prazo de candidatura: 2 de março de 2021 Consulte o aviso integral da abertura do procedimento na Bolsa de Emprego Público (BEP) https://www.bep.gov.pt/pages/oferta/oferta_detalhes.aspx?CodOferta=84363