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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A CCDR Centro recebeu uma distinção de mérito na primeira avaliação aos serviços públicos no âmbito do SIADAP, relativa ao ano de 2008. O desempenho da Comissão foi considerado "Excelente" pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
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Até ao próximo dia 12 de abril, pode participar na Consulta Pública sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão 2014-2022, onde pode dar a sua opinião sobre a eficácia e eficiência e o impacto das verbas europeias nos Estados membros da União Europeia. O objetivo da consulta é proporcionar aos principais stakeholders a oportunidade de expressarem os seus pontos de vista e a sua experiência sobre os investimentos avaliados e incentivá-las a contribuir para os canais de recolha de dados que serão criados durante a avaliação, tais como inquéritos, fóruns de peritos, etc. Saiba mais em https://bit.ly/3iR79W4
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O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), um guia para conhecer e projectar o futuro do território de Portugal, encontra-se em fase de discussão pública e pode ser consultado em www.territorioportugal.pt.
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O Programa Centro 2020 já aprovou 7269 projetos, envolvendo 1.652 milhões de euros de fundos da União Europeia. Consulte no Boletim Mensal de março a evolução da execução financeira do Programa Centro 2020, bem como informação detalhada sobre o investimento municipal, os pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, a política de cidades, a territorialização das políticas e o investimento empresarial. O Boletim pode ser consultado aqui.
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Sob a designação de sessões flash2019 - TEMAS CANDENTES DE DIREITO AUTÁRQUICO vai a CCDRC realizar duas sessões sobre alguma da recente legislação com novidades de relevo para a vida das autarquias. Nesta edição serão abordados o novo Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, constante da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e aspetos de alguns dos regimes de transferência de competências para as autarquias locais - educação, habitação, portos e vias navegáveis, estacionamento, saúde, património imobiliário público sem utilização e transferência de competências para as juntas de freguesia. Entende-se que estes são temas de plena atualidade e interesse não só para autarcas dos municípios e das freguesias, mas também para os trabalhadores destas entidades, em especial para os que hajam de entrar em contacto próximo com tais matérias.As sessões terão lugar em Coimbra, no dia 29 de novembro, entre as 10:00h e as 17:30h, no Auditório da CCDRC, e na Guarda, no dia 11 de dezembro, também entre as 10:00h e as 17:30h, na sala António Almeida Santos, nos Paços do Concelho. A presença nas sessões é gratuita, mas a inscrição é obrigatória. A inscrição é efetuada unicamente no portal internet da CCDRC. Pode fazer aqui a sua inscrição. São admitidas inscrições de autarcas ou trabalhadores de uma autarquia em qualquer das sessões ainda que a aceitação final possa ficar condicionada pela lotação dos locais onde aquelas se realizam. Informação sobre o calendário e temas das sessões pode ser consultada no Programa.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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A CCDR Centro recebeu uma distinção de mérito na primeira avaliação aos serviços públicos no âmbito do SIADAP, relativa ao ano de 2008. O desempenho da Comissão foi considerado "Excelente" pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional