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Tendo em conta a estratégia de comunicação comum proposta pela Comissão Europeia (Bringing opportunities to europeans: communicating together the results of eu cohesion policy), o Programa Centro 2020 está a promover a Campanha “Sabia que”. O objetivo principal desta Campanha é sensibilizar o cidadão comum para os investimentos feitos na região com o apoio dos fundos da União Europeia e que fazem parte do dia a dia de todos. Esta Campanha está a ser desenvolvida através de uma rede de Mupis em 14 cidades da Região Centro, no Facebook do Centro 2020 , em rádios e em jornais regionais. Nem sempre reparamos, mas os apoios da União Europeia estão presentes no nosso dia a dia…nas escolas, nas universidades, nas estradas, nos centros de saúde, nos hospitais, nos parques, nas empresas! A Europa está na nossa Região! {youtube}CfAuk4hYy8U{/youtube}
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove amanhã, dia 14 de novembro, pelas 10.30h, no Auditório Municipal de Tondela, uma sessão de divulgação das medidas de apoio às empresas afetadas pelos incêndios. Programa 10h30 - Abertura Presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza 10h45 - Apresentação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas Presidente da CCDR Centro, Ana Abrunhosa 11h00 - Apresentação das Medidas de Apoio no domínio do emprego Delegado regional do IEFP do Centro, Alberto Costa 11h15 - Debate 12h30 - EncerramentoSecretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Estão abertas as candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparação de danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios ocorridos nos meses de julho e agosto de 2017, o prazo limite para entrega de candidaturas é 15 de junho de 2018. Consulte aqui mais informções.
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Aberta a segunda convocatória de projetos do SUDOE 26 de fevereiro até 31 de maio de 2024 às 12:00H (hora local de Santander, Espanha continental). Com um orçamento FEDER de 53,7 milhões de euros, a convocatória de projetos está aberta aos objetivos específicos das prioridades 1, 2 e 3 do Programa e será organizada em duas fases competitivas. O texto oficial da convocatória de projetos e o kit de candidatura estão disponíveis no sítio Web do Programa, em português, espanhol e francês: https://interreg-sudoe.eu/ Consulte a página dedicada à segunda convocatória de projetos aqui! Já estão agendados três webinares para informação adicional. PARTICIPE! Webinar para os atores do setor social e da economia social e solidária 6 março 2024 | 10h – 13h GMT+1 Inscrição + programa Webinar “O que é CoopSudoe?” descobrir a nova ferramenta do SUDOE 7 de março 2024 | 15:30h (hora Espanha) Inscrição + informações aqui Webinar : 2ª Convocatória - eSudoe2127 "registo de entidade e formulário de candidatura" 13 de março 2024 | 15:30h (hora Espanha) Inscrição + informações aqui
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A Comissão Diretiva do Programa Centro 2020 aprovou 33 Projetos de Prova de Conceito, que terão um apoio de 4 milhões de euros de fundos europeus. Estes projetos, liderados por Instituições do Sistema Científico e Tecnológico regional, têm como objetivo valorizar o conhecimento já produzido em projetos de investigação, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ensaios ou pré-séries semi-industriais que permitam uma primeira validação desses resultados com o objetivo de serem transferidos para o mercado e de serem explorados, de forma útil, pelas empresas. A Universidade de Coimbra é a instituição do Sistema Científico e Tecnológico Regional do Centro com mais projetos aprovados (12), seguida pela Universidade de Aveiro (9) e pela Universidade da Beira Interior e o Instituto Pedro Nunes (cada um com três projetos aprovados). O Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto Politécnico de Tomar, o Instituto de Telecomunicações, o Tagusvalley e a Universidade Católica Portuguesa completam a lista de entidades com projetos de Prova de Conceito aprovados. Isabel Damasceno, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), explica que se trata “de um instrumento novo, muito solicitado pelos agentes regionais, que permite preencher uma lacuna no conjunto de apoios ao longo da cadeia de inovação e que o Programa Centro 2020 resolveu testar, tendo em vista a sua adoção em maior escala no novo período de programação. Este concurso piloto foi desenvolvido no contexto da participação da CCDRC num projeto europeu, o projeto IMPROVE, aprovado no Programa Interreg Europe. A troca de experiências com as regiões parceiras deste projeto europeu foi muito importante para desenhar o instrumento, beneficiando da sua experiência neste tipo de apoios. A qualidade científica e tecnológica das candidaturas apresentadas determinou o reforço da dotação para permitir o financiamento de todas as candidaturas elegíveis e tornou bastante clara a necessidade de continuarmos a apoiar esta tipologia de projetos no próximo período de programação”. O projeto IMPROVE tem como coordenadora a região espanhola da Extremadura e, para além da Região Centro, participam ainda a Região Centro-Vale do Loire (França), a Região da Puglia (Itália), o município de Gabrovo (Bulgária), a Região Noroeste da Roménia, o município de Tartu (Estónia) e a região finlandesa da Lapónia. Consulte aqui a lista de projetos aprovado.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro lançou hoje uma nova plataforma digital de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável. Esta plataforma, disponível em http://envelhecimentoaocentro.ccdrc.pt, apresenta um catálogo com a compilação de 247 boas práticas promovidas por atores da região, que se candidataram às três edições do “Prémio de Boas Práticas em Envelhecimento Ativo e Saudável na Região Centro”. Tem como principal objetivo promover o conhecimento dos projetos ou iniciativas de boas práticas de envelhecimento ativo e saudável na Região Centro, bem como induzir novos projetos e novas parcerias nesta área. As 247 boas práticas, que envolvem 238 promotores e 962 parceiros, estão distribuídas por três categorias: Conhecimento+ (23), Saúde+ (79) e Vida+ (145). Por área temática, destacam-se as iniciativas ou projetos multidisciplinares (20%), de atividade física (15%), de estimulação (11%), de inclusão social (9%), de cuidados de saúde (9%) e intergeracionais (8%). Cada ficha dispõe de informação sobre a descrição da boa prática, metas e resultados, identificação dos promotores e dos parceiros, localização dos promotores e área de abrangência, organizando-se por categoria e área temática. O catálogo permite as funcionalidades de pesquisa por categoria, área temática, geografia, promotores e parceiros, facilitando a consulta da base de dados. Permite ainda a sua divulgação por Facebook, Twitter e via e-mail, podendo as boas práticas ser exportadas em vários formatos digitais.
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Tendo em conta a estratégia de comunicação comum proposta pela Comissão Europeia (Bringing opportunities to europeans: communicating together the results of eu cohesion policy), o Programa Centro 2020 está a promover a Campanha “Sabia que”. O objetivo principal desta Campanha é sensibilizar o cidadão comum para os investimentos feitos na região com o apoio dos fundos da União Europeia e que fazem parte do dia a dia de todos. Esta Campanha está a ser desenvolvida através de uma rede de Mupis em 14 cidades da Região Centro, no Facebook do Centro 2020 , em rádios e em jornais regionais. Nem sempre reparamos, mas os apoios da União Europeia estão presentes no nosso dia a dia…nas escolas, nas universidades, nas estradas, nos centros de saúde, nos hospitais, nos parques, nas empresas! A Europa está na nossa Região! {youtube}CfAuk4hYy8U{/youtube}
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove amanhã, dia 14 de novembro, pelas 10.30h, no Auditório Municipal de Tondela, uma sessão de divulgação das medidas de apoio às empresas afetadas pelos incêndios. Programa 10h30 - Abertura Presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza 10h45 - Apresentação do Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas Presidente da CCDR Centro, Ana Abrunhosa 11h00 - Apresentação das Medidas de Apoio no domínio do emprego Delegado regional do IEFP do Centro, Alberto Costa 11h15 - Debate 12h30 - EncerramentoSecretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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