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A CCDRC organiza o Seminário “Turismo em Solo Rural e os Planos Territoriais na Região Centro, no dia 5 de abril de 2013, pelas 9h00, no Auditório da CCDRC.
- Categories: InformaçãoA CCDRC está a desenvolver um “Barómetro do Centro de Portugal” através de um indicador compósito que procura facilitar a perceção da evolução económica regional.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem a partir de agora uma nova competência na área da formação. No âmbito da estratégia definida pelo Governo para a modernização da Administração Pública (AP), a CCDRC vai acolher um novo Centro Qualifica da Administração Pública. Estes Centros são estruturas com vocação territorial que visam prestar formação especializada aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central. Com a criação do Centro Qualifica AP da CCDRC pretende-se: • Prestar formação especializada aos trabalhadores da AP, dotando-os de qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais; • Valorizar os recursos humanos da Administração Central, proporcionando certificações profissionais e certificações escolares de nível básico (até ao 9.º ano) e nível secundário (12.º ano); • Ajustar os percursos de qualificação às especificidades de cada organismo público, respondendo de forma flexível ao Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro. • Formar os trabalhadores da AP a custo zero. Todo este processo é financiado a 100% pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Estes Centros permitem aos trabalhadores o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), a definição do seu percurso de educação e/ou formação que possibilita uma qualificação ajustada às suas necessidades e o registo no Passaporte Qualifica do respetivo percurso de qualificação e correspondentes créditos, que podem ser usados na obtenção da qualificação desejada ou em futuras qualificações. Email: centro.qualifica@ccdrc.pt
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O prazo de apresentação de projectos da primeira convocatória terminou no passado dia 30 de Junho de 2008, tendo sido apresentado um total de 328 candidaturas.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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Decorre até 21 de novembro de 2014, a consulta pública no âmbito do processo de avaliação ambiental do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), de acordo com o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.Para mais informações consulte aqui.
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Nota: Encontrando-se esgotado o número de inscrições para a Sessão de análise e debate sobre o Referencial contabilístico do POCAL (SIIAL) e do SNC-AP (SISAL) que terá lugar no dia 16 de abril, pelas 10h 30m, informam-se todos os interessados que se irá realizar nova edição dessa sessão na parte da tarde do mesmo dia 16, pelas 15h e no mesmo local. A Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), em colaboração com a CCDRC, realiza no próximo dia 16 de abril uma sessão de análise e debate com vista ao esclarecimento das questões relacionadas com as obrigações de reporte de informação à DGAL, de acordo com o referencial contabilístico do POCAL (SIIAL) e do SNC-AP (SISAL). Esta Sessão que decorrerá nas instalações da CCDRC em Coimbra, Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, com início pelas 10h30m e uma duração prevista de 2 horas. Faça aqui a sua inscrição
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A CCDRC organiza o Seminário “Turismo em Solo Rural e os Planos Territoriais na Região Centro, no dia 5 de abril de 2013, pelas 9h00, no Auditório da CCDRC.
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