Pesquisar...
Facebook da CCDRC
YouTube
Flickr
RSS testes
CCDRC
Centro 2020
Região Centro
Ambiente
Desenvolvimento Regional
Ordenamento
DSOT - Direcção de Serviços do Ordenamento do Território
REN
PDM
PU
PP
PROT - Centro
Planos Especiais (PEOT) | Programas Especiais
Planos Setoriais(PS) | Programas Setoriais
Conservação da Natureza
PNPOT
Taxas
Requerimentos
Sistema Informático do RJUE
Temáticas da CCDRC no âmbito da Gestão Territorial
Normas | Procedimentos
Seminários
Legislação
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
Administração Local
Fiscalização
Início
Publicações
Serviços
Informação
Mapa do Portal
Contactos
FAQ
Ligações
Acesso Reservado
Balcão online
Balcão online
CCDRC
Centro 2020
Região Centro
Início
Publicações
Serviços
Informação
Mapa do Portal
Contactos
FAQ
Ligações
Acesso Reservado
Facebook da CCDRC
YouTube
Flickr
RSS testes
Pesquisar...
Ambiente
Desenvolvimento Regional
Ordenamento
Administração Local
Fiscalização
Início
>
Ordenamento
>
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
Ordenamento
DSOT - Direcção de Serviços do Ordenamento do Território
REN
PDM
PU
PP
PROT - Centro
Planos Especiais (PEOT) | Programas Especiais
Planos Setoriais(PS) | Programas Setoriais
Conservação da Natureza
PNPOT
Taxas
Requerimentos
Sistema Informático do RJUE
Temáticas da CCDRC no âmbito da Gestão Territorial
Normas | Procedimentos
Seminários
Legislação
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
Ordenamento
A - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN)
Pesquisa por texto livre
ok
A.01 - É possível levar a efeito, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), uma construção de apoio agrícola, com mais de 40m2, destinada a arrecadação de alfaias, máquinas agrícolas e arrumos?
A.02 - A apreciação de pedidos de comunicação prévia em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) está sujeita ao pagamento de taxa?
A.03 - Como devo proceder para solicitar a viabilização de uma ação em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A.04 - Necessitando da confirmação da CCDRC no sentido de saber se o local da ação pretendida se insere em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), como devo proceder?
A.05 - Quando uma pretensão envolva a realização de várias ações em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), é necessário apresentar um pedido de comunicação prévia por cada ação?
A.06 - Existindo uma edificação licenciada com uma área de implantação de 200 m², destinada a habitação, poderá ser viabilizada a ampliação da área de implantação dessa edificação em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A.07 - Pretendendo levar a efeito a construção de um açude em linha de água integrada em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), destinado a armazenar água para rega, e verificando-se que este tipo de ação não se encontra previsto na lista constante do Anexo II do RJREN, como é que se poderá viabilizar a sua construção?
A.08 - É possível viabilizar uma nova exploração de pedreira ou a ampliação de uma existente, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A.09 - Previamente à realização dos trabalhos de seleção de varas de um povoamento florestal, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), é necessário apresentar um pedido de comunicação prévia à CCDR, no âmbito do Regime Jurídico da REN (RJREN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro?
A.10 - É possível levar a efeito, em áreas de REN, a construção de uma habitação nova?
Pág. 1 de 2
Início
Anterior
1
2
Seguinte
Fim