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B - RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação)
Pesquisa por texto livre
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B.01 - As consultas em razão da localização, sobre uma operação urbanística com enquadramento no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverão ser feitas, apenas, através do Sistema Informático do RJUE (SIRJUE)?
B.02 - Nas consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverá também ser indicada a CCDR Centro como entidade a consultar?
B.03 - Todas as consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverão ser enviadas pelo SIRJUE, através da CCDR Centro (Entidade Coordenadora)?
B.04 - Uma consulta feita pelo município sobre uma operação urbanística abrangida por Reserva Ecológica Nacional (REN), cuja viabilização só poderá acontecer mediante procedimento de reconhecimento de relevante interesse público (RIP), deverá ser feita através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?
B.05 - Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?
B.06 - Quem são as Entidades que poderão estar presentes na conferência decisória nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)?