Pesquisar...
Facebook da CCDRC
YouTube
Flickr
RSS testes
CCDRC
Centro 2020
Região Centro
Ambiente
Desenvolvimento Regional
Ordenamento
Administração Local
Normas e Procedimentos
Apoio Técnico e Financeiro
FAQ'S
Municipios
Freguesias
Pareceres Jurídicos
SATAPOCAL
SINPOCAL
FAQ'S
Fiscalização
Início
Publicações
Serviços
Informação
Mapa do Portal
Contactos
FAQ
Ligações
Acesso Reservado
Balcão online
Balcão online
CCDRC
Centro 2020
Região Centro
Início
Publicações
Serviços
Informação
Mapa do Portal
Contactos
FAQ
Ligações
Acesso Reservado
Facebook da CCDRC
YouTube
Flickr
RSS testes
Pesquisar...
Ambiente
Desenvolvimento Regional
Ordenamento
Administração Local
Fiscalização
Início
>
Administração Local
>
Apoio Técnico e Financeiro
>
FAQ'S
>
Freguesias
Administração Local
Normas e Procedimentos
Apoio Técnico e Financeiro
FAQ'S
Municipios
Freguesias
Pareceres Jurídicos
SATAPOCAL
SINPOCAL
FAQ'S
FAQ'S
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso
Pesquisa por texto livre
ok
4.1. No que respeita à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA - Lei n.º8/2012 de 3 de setembro e do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho), é obrigatório que as faturas emitidas por entidades prestadores de serviços de fornecimento contínuo (ex. luz, água, comunicações) contenham menção expressa do número do compromisso respetivo?
4.2. De acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o compromisso pelo valor integral do fundo maneio também se aplica para a sua reconstituição, ou seja, todos os meses a Freguesia tem que efetuar um compromisso pelo valor que está autorizado para o fundo de maneio, por exemplo, independentemente do montante ter sido totalmente gasto, ou não, no mês anterior?
4.3. No que respeita à norma transitória a aplicar relativamente a compromissos plurianuais, qual o sentido e alcance do disposto no artigo 23.°, n.º 5 do Decreto-lei 127/2012, de 21 de Junho?
4.4. Qual o significado de “contas a pagar”? Todos os saldos credores das contas de terceiros devem ser considerados como contas a pagar?
4.5. Quais os procedimentos a assegurar relativamente aos compromissos plurianuais?
4.6. Quais os requisitos para poder efetuar o pagamento de uma despesa assumida?
4.7. Todos os pagamentos que não tenham sido tempestivamente realizados, são considerados pagamentos em atraso?
4.8. Qual o prazo para conferência das faturas recebidas na Freguesia?