Também poderá gostar de…
Também poderá gostar…
Também poderá gostar…
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
Já está disponível o Relatório do Estado do Ambiente, publicado anualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que tem como objetivo avaliar o estado do ambiente em Portugal, reconhecendo os principais progressos e constrangimentos nesta área, e identificando a posição do País face aos objetivos e metas assumidos. Consulte o relatório em www.apambiente.pt
- Categories: Informação
No próximo dia 22 de março, o auditório da CCDRC acolhe uma sessão de apresentação das oportunidades de financiamento EEA Grants, promovida pela CCDRC e pela Unidade Nacional de Gestão dos EEA Grants, que visa informar potenciais beneficiários relativamente às oportunidades de financiamento do mecanismo financeiro 2014-2021. Consulte o programa e inscreva-se aqui. A entrada é livre, ainda que sujeita a inscrição e à capacidade do espaço. Sobre os EEA Grants: Através do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega participam no mercado interno a par com os Estados-Membros da União Europeia. Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais, foram criados os EEA Grants, em que estes três países, designados Estados Doadores, financiam iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas. Os EEA Grants têm como objetivos reduzir as disparidades sociais e económicas na Europa e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários. Para o período 2014-2021, foi acordada uma contribuição total de 2,8 mil milhões de euros para 15 Estados Beneficiários. Portugal beneficiará de uma verba de 102,7 milhões de euros.
- Categories: Informação
No Baixo Mondego, até ao afinal de 2013, foram aprovados 818 milhões de euros de Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo de Coesão, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem vindo a acompanhar os projetos de investimento relevantes para a economia regional. Com efeito, por força do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, a CCDRC está representada na nova Comissão de Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que começou a funcionar em 2014. Esta Comissão, que sucede à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de potencial interesse nacional (PIN) – na qual a CCDRC já participava – possui competências alargadas em relação à antecessora. Esta Comissão tem como principais missões o reconhecimento e o acompanhamento dos projetos, sendo facilitadora na captação e no seguimento de investimentos que tenham impacte relevante na economia nacional, sensibilizando serviços públicos a atuarem de forma mais eficaz e eficiente, atendendo ao interesse público na sua rápida concretização.São agora abrangidos, para além dos projetos PIN, outros projetos de investimentos de interesse relevante e aqueles que estejam pendentes de decisões da Administração Pública há mais de um ano. Para mais informações e para aceder aos formulários de candidatura ao acompanhamento, consulte-se:http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/ApoiosaoInvestimento/Paginas/Comiss%C3%A3oPermanentedeApoioaoInvestimento.aspx
- Categories: Informação
O Transporte a Pedido, promovido pela CIM do Medio Tejo, é o único projeto português finalista nos Prémios Regiostars 2021. O “Transporte a pedido no Médio Tejo”, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Centro, é um projeto pioneiro a nível nacional, com uma solução alternativa e inovadora de transporte público para o interior da região Centro, onde prevalecem zonas de baixa densidade, com escassez de transporte. O projeto, que conta com 70 circuitos e 1200 passageiros por mês, tem provado a sua sustentabilidade ambiental e económica e tem contribuído significativamente para a inclusão social. Resultados que já promoveram a sua réplica em outras zonas do País. Para além de um júri independente, que vai escolher os 5 melhores projetos (um por categoria), o Público também pode escolher um projeto, votando no seu favorito. Vote aqui até dia 15 de novembro!!!
- Categories: Informação
A Região Centro está a organizar uma parceria de cooperação com o Biocon Valley (ecossistema de saúde alemão que envolve 160 parceiros), localizado nas cidades de Rostock e de Greifswald, do estado de Mecklenburg-Vorpommern. Esta parceria envolve uma aliança entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, as três Universidades da região – Coimbra, Aveiro e Beira Interior, a Administração Regional de Saúde, o Turismo do Centro, o Biocant, o Instituto Pedro Nunes, o Hospital Rovisco Pais, o Centro Hospitalar da Cova da Beira e um conjunto de empresas que procuram parceiros de negócio na Alemanha. A Região Centro recebe hoje e amanhã uma delegação do BioCon Valley, liderada por Horst Klinkmann, Presidente do BioCon Valley. Esta visita tem como principais objetivos conhecer as capacidades instaladas na área das ciências da vida e a vocação dos parceiros envolvidos para abertura de linhas de cooperação entre entidades e empresas do estado de Mecklenburg-Vorpommern e do Centro de Portugal, do sul da Europa, da África lusófona ou magrebina ou da América Latina.Ana Abrunhosa, Presidente da CCDRC, sublinha que «esta iniciativa corresponde ao reconhecimento da excelência dos serviços de saúde do Centro de Portugal, alicerçada na tríade prestação de cuidados, ensino e investigação e inovação, bem como na existência de um conjunto de empresas de base tecnológica que apresentam um excelente know how neste domínio e um elevado potencial».Em julho, a Região Centro participa na Conferência sobre Economia da Saúde, que se realiza na cidade de Rostock, com uma sessão de trabalho dedicada exclusivamente à apresentação das potencialidades da Região Centro na área da Saúde. Portugal foi o país escolhido como parceiro nesta edição, que contará com a participação do Ministro da Saúde português, Paulo Macedo, como orador convidado.
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
- Categories: Informação
Já está disponível o Relatório do Estado do Ambiente, publicado anualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que tem como objetivo avaliar o estado do ambiente em Portugal, reconhecendo os principais progressos e constrangimentos nesta área, e identificando a posição do País face aos objetivos e metas assumidos. Consulte o relatório em www.apambiente.pt
- Categories: Informação
No próximo dia 22 de março, o auditório da CCDRC acolhe uma sessão de apresentação das oportunidades de financiamento EEA Grants, promovida pela CCDRC e pela Unidade Nacional de Gestão dos EEA Grants, que visa informar potenciais beneficiários relativamente às oportunidades de financiamento do mecanismo financeiro 2014-2021. Consulte o programa e inscreva-se aqui. A entrada é livre, ainda que sujeita a inscrição e à capacidade do espaço. Sobre os EEA Grants: Através do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega participam no mercado interno a par com os Estados-Membros da União Europeia. Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais, foram criados os EEA Grants, em que estes três países, designados Estados Doadores, financiam iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas. Os EEA Grants têm como objetivos reduzir as disparidades sociais e económicas na Europa e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários. Para o período 2014-2021, foi acordada uma contribuição total de 2,8 mil milhões de euros para 15 Estados Beneficiários. Portugal beneficiará de uma verba de 102,7 milhões de euros.