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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação INTERREG V A España – Portugal (POCTEP) 2014-2020 aprovou a extensão do prazo de apresentação de candidaturas à 1ª Convocatória de projetos até ao dia 22 janeiro de 2016, sendo o limite para o registo e envio de candidaturas através do COOPERA 2020 as 14 horas (hora peninsular espanhola).
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A CCDRC participa hoje, em Bruxelas, na Conferência final do projeto InRoad - Towards better synchronisation of priority settings and evaluation mechanisms for research infrastructures beyond national relevance, financiado pelo programa Horizonte 2020. Com o envolvimento de 13 entidades parceiras, entre as quais a CCDRC, de 11 países, o projeto apresenta agora o conjunto final de recomendações para uma melhor harmonização e coordenação na definição de prioridades, roadmapping e financiamento ao longo do ciclo de vida das infraestruturas de investigação na Europa. Beneficiando de um processo cumulativo de recolha de informação junto de diferentes comunidades científicas, policy-makers e outros agentes, a Conferência Final representa o culminar deste projeto de dois anos (com início em janeiro de 2017), com lugar à discussão e apresentação das propostas e boas práticas reunidas. O relatório final do projeto apresenta recomendações em três grandes áreas: • coordenação dos processos nacionais e europeus de roadmapping de infraestruturas de investigação; • coordenação entre financiamento regional, nacional e europeu; • boas práticas para business planning. Numa sessão bastante participada, Portugal esteve representado a vários níveis, para além da CCDRC enquanto parceira do projeto. Representantes do Programa Operacional Regional, do COMPETE, da FCT e de Infraestruturas Científicas tiveram oportunidade de contribuir para esta primeira discussão dos resultados do projeto.
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Consulte aqui as perguntas frequentes referentes ao Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económica.
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Já estão disponíveis as Bases da 1ª, 2ª e 3ª Convocatórias POCTEP 2021-2027. O Comité de Acompanhamento disponibilizou também os Critérios de Avaliação e as Regras de Elegibilidade, bem como um modelo indicativo do formulário de candidatura e do formulário financeiro e ainda um Guia de Ajuda. Na página online do POCTEP estão de igual modo disponíveis as informações e apresentações do Seminário de Lançamento do Programa que decorreu nos dias 16 e 17 de novembro. Informação completa e documentos disponíveis em https://www.poctep.eu/pt-pt/inicio-2014-2020
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No âmbito da promoção da coesão territorial e da promoção da valorização do interior, a Autoridade de Gestão do Centro 2020 lançou um conjunto de Avisos de Concurso para promover a atração de novos investimentos empresariais e a criação de emprego nos territórios do interior, bem como a inovação empresarial através da realização de atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, no contexto de projetos em copromoção entre empresas do interior e entidades do Sistema de I&I. Neste contexto, vão realizar-se, nos próximos dias 27 e 28 de fevereiro, em Viseu, Guarda, Castelo Branco e Tomar, quatro sessões de divulgação dos novos Avisos de Concurso para as Empresas dos Territórios de Baixa Densidade (Inovação Produtiva e I&D Empresarial em Copromoção). Participe!Faça a sua inscrição em https://tinyurl.com/wvmzhrr Programa das Sessões de divulgação Abertura Associação Empresarial Comunidade Intermunicipal Autoridade de Gestão do Centro 2020 Apresentação do Aviso Sistemas de Incentivos: Inovação Produtiva - Territórios de Baixa Densidade Autoridade de Gestão do Centro 2020 IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) Perguntas e respostas Apresentação do Aviso Sistemas de Incentivos: Projetos de I&D Empresarial em Copromoção para Territórios do Interior Autoridade de Gestão do Centro 2020 ANI - Agência Nacional de Inovação Perguntas e respostas
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O formulário de recolha da informação necessária para a elaboração do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos encontra-se disponível para preenchimento, até ao próximo dia 17 de Março, em http://inventario.ccdrc.ptDe acordo com o estipulado nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respetiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e atualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação INTERREG V A España – Portugal (POCTEP) 2014-2020 aprovou a extensão do prazo de apresentação de candidaturas à 1ª Convocatória de projetos até ao dia 22 janeiro de 2016, sendo o limite para o registo e envio de candidaturas através do COOPERA 2020 as 14 horas (hora peninsular espanhola).
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A CCDRC participa hoje, em Bruxelas, na Conferência final do projeto InRoad - Towards better synchronisation of priority settings and evaluation mechanisms for research infrastructures beyond national relevance, financiado pelo programa Horizonte 2020. Com o envolvimento de 13 entidades parceiras, entre as quais a CCDRC, de 11 países, o projeto apresenta agora o conjunto final de recomendações para uma melhor harmonização e coordenação na definição de prioridades, roadmapping e financiamento ao longo do ciclo de vida das infraestruturas de investigação na Europa. Beneficiando de um processo cumulativo de recolha de informação junto de diferentes comunidades científicas, policy-makers e outros agentes, a Conferência Final representa o culminar deste projeto de dois anos (com início em janeiro de 2017), com lugar à discussão e apresentação das propostas e boas práticas reunidas. O relatório final do projeto apresenta recomendações em três grandes áreas: • coordenação dos processos nacionais e europeus de roadmapping de infraestruturas de investigação; • coordenação entre financiamento regional, nacional e europeu; • boas práticas para business planning. Numa sessão bastante participada, Portugal esteve representado a vários níveis, para além da CCDRC enquanto parceira do projeto. Representantes do Programa Operacional Regional, do COMPETE, da FCT e de Infraestruturas Científicas tiveram oportunidade de contribuir para esta primeira discussão dos resultados do projeto.
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