Abertas Candidaturas à 5ª Geração do Programa Escolhas
São participantes diretos do Programa Escolhas as crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades ciganas, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação;
e) Com comportamentos desviantes;
f) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.
Podem candidatar-se ao programa as seguintes instituições:
a) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia;
b) Comissões de proteção de crianças e jovens;
c) Direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
d) Associações de imigrantes ou representantes das comunidades ciganas;
e) Associações juvenis;
f) Escolas e agrupamentos de escolas;
g) Forças e serviços de segurança;
h) Instituições particulares de solidariedade social;
i) Empresas privadas, no âmbito da concretização da responsabilidade social das organizações, desde que da parceria nenhum lucro ou proveito advenha para as empresas candidatas.
Para mais informações consulte o portal:
Abertas Candidaturas à 5ª Geração do Programa Escolhas
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São participantes diretos do Programa Escolhas as crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades ciganas, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação;
e) Com comportamentos desviantes;
f) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.
Podem candidatar-se ao programa as seguintes instituições:
a) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia;
b) Comissões de proteção de crianças e jovens;
c) Direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
d) Associações de imigrantes ou representantes das comunidades ciganas;
e) Associações juvenis;
f) Escolas e agrupamentos de escolas;
g) Forças e serviços de segurança;
h) Instituições particulares de solidariedade social;
i) Empresas privadas, no âmbito da concretização da responsabilidade social das organizações, desde que da parceria nenhum lucro ou proveito advenha para as empresas candidatas.
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a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação;
e) Com comportamentos desviantes;
f) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.
Podem candidatar-se ao programa as seguintes instituições:
a) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia;
b) Comissões de proteção de crianças e jovens;
c) Direções regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude.
d) Associações de imigrantes ou representantes das comunidades ciganas;
e) Associações juvenis;
f) Escolas e agrupamentos de escolas;
g) Forças e serviços de segurança;
h) Instituições particulares de solidariedade social;
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