DSCGAF – Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

DSCGAF – Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009
Published On: 23/04/2009Last Updated: 23/04/2009

A esta Direcção de Serviços compete:

  • Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial, de recursos humanos e de comunicação da CCDR, e dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa;
  • Assegurar o sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo do expediente;
  • Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
  • Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
  • Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos, com ou sem componente comunitária;
  • Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos e executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
  • Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
  • Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
  • Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar a afectação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições;
  • Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respectivo relatório;
  • Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticos e das infra-estruturas das redes de comunicação de dados;
  • Colaborar na actividade editorial da CCDR, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
  • Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
  • Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR.