Óleos lubrificantes usados
Óleos lubrificantes usados
Sistema integrado.
Para efeito do cumprimento das obrigações estabelecidas para os produtores de óleos novos relativas à gestão dos óleos usados, estes devem submeter a gestão dos óleos usados a um sistema integrado, cujas normas de funcionamento são as constantes dos art.º 8.º a 13.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho
Os produtores podem ainda adoptar um sistema individual para a gestão dos óleos usados que está sujeito a autorização específica da Agência Portuguesa do Ambiente I.P., a qual apenas será concedida se forem garantidas as obrigações previstas para o sistema integrado.
No âmbito do sistema integrado, a responsabilidade dos produtores de óleos novos pela gestão dos óleos usados é transferida destes para uma entidade gestora do sistema integrado, devidamente licenciada para exercer essa actividade.
Assim, a SOGILUB — Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, L.da, foi licenciada para exercer a actividade de gestão de óleos usados, prevista no âmbito do sistema integrado regulado pelo regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados.
A entidade gestora é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, sendo os seus resultados contabilísticos obrigatoriamente reinvestidos ou utilizados na sua actividade ou actividades conexas, podendo ser constituídos em provisões ou reservas para operações futuras, sendo expressamente vedada a distribuição de resultados, dividendos ou lucros pelos accionistas, sócios ou associados, responsável pela gestão dos óleos usados.
Na composição da entidade gestora fazem parte, além dos produtores de óleos novos, os operadores de gestão de óleos usados e demais intervenientes no circuito de gestão dos óleos.
A SOGILUB — Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, L.da, foi licenciada pelo Despacho conjunto n.º 662/2005. D.R. n.º 171, Série II de 2005-09-06, tendo sido prorrogada a licença através do Despacho n.º 4364/2011. D.R. n.º 49, Série II de 2011-03-10, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011 e é concedida pelo prazo de três meses, sendo automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova Licença que se encontra em apreciação.
São competências da entidade gestora do sistema integrado de gestão de óleos usados:
a) Organizar a rede de recolha/transporte, celebrando os contratos necessários com os operadores de gestão de óleos usados registados para o efeito e ou com os municípios, associações de municípios e sistemas multimunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos ou seus concessionários, devendo esses contratos fixar os encargos decorrentes dessa actividade;
b) Assegurar os objectivos de gestão previstos no presente regime jurídico, celebrando os contratos necessários com os operadores de gestão de óleos usados licenciados/autorizados para o efeito, devendo esses contratos fixar as receitas ou encargos determinados pelo destino a dar aos óleos usados;
c) Criar e assegurar a implementação do sistema de controlo dos óleos usados, previsto no artigo 21.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, relativo às regras de amostragem e análise
d) Decidir sobre o destino a dar a cada lote de óleos usados, respeitando a hierarquia estabelecida para as operações de gestão e tendo em conta os objectivos fixados no artigo 4.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, relativo aos objectivos de gestão
e) Definir, implementar e manter tecnologicamente actualizado um sistema informático que permita o tratamento, em tempo real, dos dados a que se refere o artigo 22.º do D.L. n.º 153/2003, de 11 de Junho alterado pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 Junho, relativo à obrigação de comunicação de dados pela entidade gestora
f) Promover a realização de campanhas de sensibilização sobre os princípios e regras de gestão dos óleos usados e sobre os possíveis impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão não adequada, de estudos de viabilidade técnico-económica de novos processos de regeneração e de reciclagem a implementar a nível nacional, e de projectos de investigação no domínio da redução dos teores de substâncias poluentes.
Publicado em: 20/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
Publicado em: 20/12/2011
Modificado em: 06/12/2023
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