Recebeu esta C.C.R. um pedido de parecer da Câmara Municipal de Soure (ofício nº857, de 2000/01/24) sobre a questão de saber se algumas das licenças concedidas pela câmara municipal, de entre licenças de condução, de uso e porte de arma de caça e licença de publicidade, estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo. Sobre esta questão cumpre-nos informar o seguinte:
A Lei nº150/99, de 11 de Setembro, aprova o novo Código do Imposto de Selo, resultando do ponto 12.5 da Tabela Geral do Imposto de Selo que estão sujeitas ao pagamento deste imposto outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos por cada uma 600$00. (citámos) Ora, não estando este tipo de licenças incluídas na isenção do pagamento do imposto de selo prevista nos artigos 5º e 6º do Código do Imposto de Selo e resultando da letra da lei que as licenças concedidas pelas autarquias locais estão sujeitas ao pagamento do imposto de selo constante do ponto 12.5 da tabela (quando não previstas especialmente noutra rubrica da mesma tabela), deverá entender-se que a concessão das licenças de condução, de uso e porte de arma de caça e outras licenças concedidas pelas autarquias estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo.
Recebeu esta C.C.R. um pedido de parecer da Câmara Municipal de Soure (ofício nº857, de 2000/01/24) sobre a questão de saber se algumas das licenças concedidas pela câmara municipal, de entre licenças de condução, de uso e porte de arma de caça e licença de publicidade, estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo. Sobre esta questão cumpre-nos informar o seguinte:
A Lei nº150/99, de 11 de Setembro, aprova o novo Código do Imposto de Selo, resultando do ponto 12.5 da Tabela Geral do Imposto de Selo que estão sujeitas ao pagamento deste imposto outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos por cada uma 600$00. (citámos) Ora, não estando este tipo de licenças incluídas na isenção do pagamento do imposto de selo prevista nos artigos 5º e 6º do Código do Imposto de Selo e resultando da letra da lei que as licenças concedidas pelas autarquias locais estão sujeitas ao pagamento do imposto de selo constante do ponto 12.5 da tabela (quando não previstas especialmente noutra rubrica da mesma tabela), deverá entender-se que a concessão das licenças de condução, de uso e porte de arma de caça e outras licenças concedidas pelas autarquias estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo.
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