Recebeu a Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica, da Associação de Municípios da Cova da Beira, ofício nº. 268 de 9/03/00, um pedido de parecer relativo à questão que passamos a transcrever:
A Associação de Municípios da Cova da Beira, composta por 14 Municípios, foi recentemente informada da intenção de um dos Municípios que a integra, se demitir de membro da Associação. Sendo que o referido Município, Câmara Municipal da Covilhã, é um membro do Conselho de Administração desta Associação, e já que, apesar de se abster do pagamento da quota mensal, e das tarifas relativas à deposição dos Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no concelho, continua a usufruir das regalias inerentes à sua condição de Associado, somos pelo presente a requerer a V. Exª, conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração de 28/02/2000, um parecer jurídico acerca da legitimidade de tal situação. Assim, e para documentar os factos que acabámos de expor, anexamos alguns elementos determinantes para a análise, como sejam os Estatutos da Associação (publicados em 1981, e a sua adequação à Lei nº. 172/99 de 21 de Setembro Aprovada em Assembleia Intermunicipal em !4/12/99), ofc.GAP-272/2000 da Câmara Municipal da Covilhã, e ofc 124/2000 da AMCB.Sobre o assunto, cumpre-nos informar:
- Tanto a lei actual- Lei n~172/99, de 21 de Setembro como a lei vigente à data de constituição da presente associação (DL nº 266/81, de 15 de Setembro) estabelecem que deverão ser os estatutos da associação a especificar os direitos e obrigações dos municípios associados, bem como as condições da sua saída.
- Os estatutos vigentes (elaborados ao abrigo do DL nº 266/81, de 15 de Setembro e nunca adaptados ao DL nº. 412/89, de 29 de Novembro embora no que diz respeito à presente questão, não contrariem o que na nova lei se dispõe) estipulam no seu artigo 9º que nenhum dos municípios membros poderá afastar-se da associação durante o período de trinta e cinco anos contados da data da sua constituição- ora, com os presentes estatutos, só em 2016 é que os municípios membros se poderão demitir de membros da associação.
- Em 14/12/99, foram aprovados em minuta pela Assembleia Intermunicipal os novos Estatutos da Associação, tendo em vista a sua adequação ao novo regime jurídico comum das Associações de Municípios de direito público. Ora, para que este órgão seja competente para aprovar estas alterações é necessário a existência de um acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios (Câmara Municipal e Assembleia Municipal). Ora, uma vez que os presentes estatutos ainda não se encontram publicados, (não sabendo nós, qual a razão que levou à sua não publicação), não tendo assim ainda eficácia externa, poderá ainda a Assembleia Intermunicipal alterar a proposta dos Estatutos, no que diz respeito nomeadamente à saída dos Municípios Associados, desde que tal alteração tenha o acordo prévio das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais dos Municípios Associados.
Recebeu a Divisão de Organização e Apoio à Gestão Autárquica, da Associação de Municípios da Cova da Beira, ofício nº. 268 de 9/03/00, um pedido de parecer relativo à questão que passamos a transcrever:
A Associação de Municípios da Cova da Beira, composta por 14 Municípios, foi recentemente informada da intenção de um dos Municípios que a integra, se demitir de membro da Associação. Sendo que o referido Município, Câmara Municipal da Covilhã, é um membro do Conselho de Administração desta Associação, e já que, apesar de se abster do pagamento da quota mensal, e das tarifas relativas à deposição dos Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no concelho, continua a usufruir das regalias inerentes à sua condição de Associado, somos pelo presente a requerer a V. Exª, conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração de 28/02/2000, um parecer jurídico acerca da legitimidade de tal situação. Assim, e para documentar os factos que acabámos de expor, anexamos alguns elementos determinantes para a análise, como sejam os Estatutos da Associação (publicados em 1981, e a sua adequação à Lei nº. 172/99 de 21 de Setembro Aprovada em Assembleia Intermunicipal em !4/12/99), ofc.GAP-272/2000 da Câmara Municipal da Covilhã, e ofc 124/2000 da AMCB.Sobre o assunto, cumpre-nos informar:
- Tanto a lei actual- Lei n~172/99, de 21 de Setembro como a lei vigente à data de constituição da presente associação (DL nº 266/81, de 15 de Setembro) estabelecem que deverão ser os estatutos da associação a especificar os direitos e obrigações dos municípios associados, bem como as condições da sua saída.
- Os estatutos vigentes (elaborados ao abrigo do DL nº 266/81, de 15 de Setembro e nunca adaptados ao DL nº. 412/89, de 29 de Novembro embora no que diz respeito à presente questão, não contrariem o que na nova lei se dispõe) estipulam no seu artigo 9º que nenhum dos municípios membros poderá afastar-se da associação durante o período de trinta e cinco anos contados da data da sua constituição- ora, com os presentes estatutos, só em 2016 é que os municípios membros se poderão demitir de membros da associação.
- Em 14/12/99, foram aprovados em minuta pela Assembleia Intermunicipal os novos Estatutos da Associação, tendo em vista a sua adequação ao novo regime jurídico comum das Associações de Municípios de direito público. Ora, para que este órgão seja competente para aprovar estas alterações é necessário a existência de um acordo prévio e expresso dos órgãos dos municípios (Câmara Municipal e Assembleia Municipal). Ora, uma vez que os presentes estatutos ainda não se encontram publicados, (não sabendo nós, qual a razão que levou à sua não publicação), não tendo assim ainda eficácia externa, poderá ainda a Assembleia Intermunicipal alterar a proposta dos Estatutos, no que diz respeito nomeadamente à saída dos Municípios Associados, desde que tal alteração tenha o acordo prévio das Câmaras Municipais e Assembleias Municipais dos Municípios Associados.
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