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Home Legal Opinions up to 2017 Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social
Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social

Em resposta ao solicitado pelo ofício nº 2951, de 18-12-2000, e reportando-nos à questão formulada por V. Exª temos a informar o seguinte:

O artigo 11º do D.L. 411/91 de 17 de Outubro estipula que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público só podem conceder subsídios e efectuar pagamentos superiores a 1.000.000$00 a contribuintes do regime geral de segurança social mediante á apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destas entidades perante as Instituições de Segurança Social. Deduzimos dos documentos anexos ao vosso ofício que o INH (instituto público do Estado) celebrou com o Município de … um contrato de empréstimo em que o INH foi a entidade mutuante.

Desta forma consideramos que o INH está a interpretar bem este preceito legal quando afirma que sendo uma pessoa colectiva de direito público e actuando como parte activa deste contrato, não lhe é exigível nunca o documento em causa. Acrescente-se ainda que um dos Faxes anexo ao vosso pedido de parecer veio por lapso incompleto, pelo que poderá haver neste processo algum dado que desconheçamos e que possa influir na resolução da presente questão. A ser o caso, estaremos à disposição para qualquer esclarecimento posterior. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)

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Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social
Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social

Em resposta ao solicitado pelo ofício nº 2951, de 18-12-2000, e reportando-nos à questão formulada por V. Exª temos a informar o seguinte:

O artigo 11º do D.L. 411/91 de 17 de Outubro estipula que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público só podem conceder subsídios e efectuar pagamentos superiores a 1.000.000$00 a contribuintes do regime geral de segurança social mediante á apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destas entidades perante as Instituições de Segurança Social. Deduzimos dos documentos anexos ao vosso ofício que o INH (instituto público do Estado) celebrou com o Município de … um contrato de empréstimo em que o INH foi a entidade mutuante.

Desta forma consideramos que o INH está a interpretar bem este preceito legal quando afirma que sendo uma pessoa colectiva de direito público e actuando como parte activa deste contrato, não lhe é exigível nunca o documento em causa. Acrescente-se ainda que um dos Faxes anexo ao vosso pedido de parecer veio por lapso incompleto, pelo que poderá haver neste processo algum dado que desconheçamos e que possa influir na resolução da presente questão. A ser o caso, estaremos à disposição para qualquer esclarecimento posterior. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)