Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 563, de 12-1-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Dispõe o nº 3 do artigo 48º do D.L. 169/99 de 18/9 que os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou seu substituto legal. Por tal comparência atribui o nº 4 do mesmo artigo o direito a senhas de presença aos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, nos termos do artigo 10º da lei 29/87, de 30 de Junho.
Consequentemente se os vereadores em regime de não permanência a tempo inteiro ou a meio tempo comparecerem, no mesmo dia, tanto à reunião do órgão a que pertencem, como à sessão da assembleia municipal, terão direito a duas senhas de presença – uma por cada reunião, sendo a confirmação da presença na sessão da assembleia efectuada pela respectiva mesa. Para determinação da presença é obviamente irrelevante o lugar onde os vereadores tomam assento. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
Em resposta ao solicitado por V. Exª através do ofício nº 563, de 12-1-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Dispõe o nº 3 do artigo 48º do D.L. 169/99 de 18/9 que os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou seu substituto legal. Por tal comparência atribui o nº 4 do mesmo artigo o direito a senhas de presença aos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, nos termos do artigo 10º da lei 29/87, de 30 de Junho.
Consequentemente se os vereadores em regime de não permanência a tempo inteiro ou a meio tempo comparecerem, no mesmo dia, tanto à reunião do órgão a que pertencem, como à sessão da assembleia municipal, terão direito a duas senhas de presença – uma por cada reunião, sendo a confirmação da presença na sessão da assembleia efectuada pela respectiva mesa. Para determinação da presença é obviamente irrelevante o lugar onde os vereadores tomam assento. A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
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