Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 300, de 3/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Para além do Decreto-Regulamentar nº 34/95, de 16/12, relativo às Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos cujo artigo 97º se refere especificamente às condições especiais para campos de tiro ao chumbo, os campos de tiro são consideradas instalações desportivas de uso público e como tal sujeitas ao disposto no D.L. nº 317/97, de 25 de Novembro. Este diploma considera-as instalações especializadas em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, incluíndo-as por isso no elenco do nº 2 do artigo 5º. Assim sendo trata-se de uma categoria tipológica sujeita a autorização prévia de localização da …. quando não se situe em área abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento – vide artigo 9º do D.L. 317/97, de 25/11. Tratando-se de um pedido de informação prévia chama-se a atenção para o disposto no artigo 10º desse mesmo diploma que regula esse tipo de procedimento.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 300, de 3/4/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
Para além do Decreto-Regulamentar nº 34/95, de 16/12, relativo às Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos cujo artigo 97º se refere especificamente às condições especiais para campos de tiro ao chumbo, os campos de tiro são consideradas instalações desportivas de uso público e como tal sujeitas ao disposto no D.L. nº 317/97, de 25 de Novembro. Este diploma considera-as instalações especializadas em resultado, designadamente, da sua específica adaptação para a prática da correspondente modalidade, incluíndo-as por isso no elenco do nº 2 do artigo 5º. Assim sendo trata-se de uma categoria tipológica sujeita a autorização prévia de localização da …. quando não se situe em área abrangida por plano de urbanização, plano de pormenor ou alvará de loteamento – vide artigo 9º do D.L. 317/97, de 25/11. Tratando-se de um pedido de informação prévia chama-se a atenção para o disposto no artigo 10º desse mesmo diploma que regula esse tipo de procedimento.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
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