Senhas de presença; Ajudas de custo; Subsídio de transporte
Data: quarta, 03 abril 2002
Número: 104/02
Responsáveis: MJCN
Em referência ao vosso ofício nº 1818, de 21-03-02, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
- Os membros das Câmaras Municipais que não se encontrem em regime de permanência a tempo inteiro ou meio tempo têm direito a senhas de presença unicamente por cada reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal a que compareçam (nº 1 do artigo 10º da Lei nº 29/87, de 30-6, “Estatuto dos Eleitos Locais”; Assim sendo, a Câmara Municipal só pode pagar senhas de presença a vereadores em regime de não permanência pela comparência destes a reuniões da própria Câmara;
- Os membros da Câmara Municipal têm direito a ajudas de custo pelas deslocações que efectuem por motivo de serviço para fora da área do município, nos termos atribuídos ao escalão mais elevado do funcionalismo público (nº 1 do artigo 11º do Estatuto dos Eleitos Locais). Assim, o vereador em causa só terá direito a ajudas de custo com base nesta norma se se considerar que as suas deslocações foram efectuadas no âmbito e por causa das suas funções de membro do executivo. Para além desta hipótese atrás enunciada, os vereadores em regime de não permanência têm sempre direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal (nº 2 do artigo 11º do Estatuto dos Eleitos Locais).
- Os membros das Câmaras Municipais têm direito a subsídio de transporte quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais (nº 1 do artigo 12º do Estatuto dos Eleitos Locais). Como atrás referimos no concernente às ajudas de custo, o vereador em causa só terá direito a subsídio de transporte com base nesta norma se se considerar que as suas deslocações foram efectuadas no âmbito e por causa das suas funções de vereador e desde que não tenha utilizado viatura municipal. Por último, os vereadores em regime de não permanência têm sempre direito a subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio para assistirem às reuniões da Câmara Municipal (nº 2 do artigo 12º do Estatuto dos Eleitos Locais).
Senhas de presença; Ajudas de custo; Subsídio de transporte
Senhas de presença; Ajudas de custo; Subsídio de transporte
Data: quarta, 03 abril 2002
Número: 104/02
Responsáveis: MJCN
Em referência ao vosso ofício nº 1818, de 21-03-02, e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
- Os membros das Câmaras Municipais que não se encontrem em regime de permanência a tempo inteiro ou meio tempo têm direito a senhas de presença unicamente por cada reunião ordinária ou extraordinária da Câmara Municipal a que compareçam (nº 1 do artigo 10º da Lei nº 29/87, de 30-6, “Estatuto dos Eleitos Locais”; Assim sendo, a Câmara Municipal só pode pagar senhas de presença a vereadores em regime de não permanência pela comparência destes a reuniões da própria Câmara;
- Os membros da Câmara Municipal têm direito a ajudas de custo pelas deslocações que efectuem por motivo de serviço para fora da área do município, nos termos atribuídos ao escalão mais elevado do funcionalismo público (nº 1 do artigo 11º do Estatuto dos Eleitos Locais). Assim, o vereador em causa só terá direito a ajudas de custo com base nesta norma se se considerar que as suas deslocações foram efectuadas no âmbito e por causa das suas funções de membro do executivo. Para além desta hipótese atrás enunciada, os vereadores em regime de não permanência têm sempre direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal (nº 2 do artigo 11º do Estatuto dos Eleitos Locais).
- Os membros das Câmaras Municipais têm direito a subsídio de transporte quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais (nº 1 do artigo 12º do Estatuto dos Eleitos Locais). Como atrás referimos no concernente às ajudas de custo, o vereador em causa só terá direito a subsídio de transporte com base nesta norma se se considerar que as suas deslocações foram efectuadas no âmbito e por causa das suas funções de vereador e desde que não tenha utilizado viatura municipal. Por último, os vereadores em regime de não permanência têm sempre direito a subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio para assistirem às reuniões da Câmara Municipal (nº 2 do artigo 12º do Estatuto dos Eleitos Locais).
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