Em referência ao pedido de parecer da ………….. (ofício nº 327, de 12/04/02), cumpre-nos informar Vª Exª que a circulação de veículos de tracção animal, no caso uma charrete e respectivo cavalo pode ser objecto de regulamento municipal atento o disposto no art. 98º do Código da Estrada – Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, e que citamos:
“Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local”. Assim se o município de Nelas dispuser de regulamento municipal sobre veículos de tracção animal deverá assegurar que a pretensão da interessada respeita os condicionalismos ali impostos. Caso não exista regulamentação municipal o trânsito do veículo estará sujeito às regras gerais do Código da Estrada.
Em referência ao pedido de parecer da ………….. (ofício nº 327, de 12/04/02), cumpre-nos informar Vª Exª que a circulação de veículos de tracção animal, no caso uma charrete e respectivo cavalo pode ser objecto de regulamento municipal atento o disposto no art. 98º do Código da Estrada – Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de Janeiro, e que citamos:
“Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de animais é objecto de regulamento local”. Assim se o município de Nelas dispuser de regulamento municipal sobre veículos de tracção animal deverá assegurar que a pretensão da interessada respeita os condicionalismos ali impostos. Caso não exista regulamentação municipal o trânsito do veículo estará sujeito às regras gerais do Código da Estrada.
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