Senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte – Arts. 10º, 11º e 12º do Estatuto dos Eleitos Locais
Data: sexta, 06 setembro 2002
Número: 259/02
Responsáveis: Elisabete Maria Viegas Frutuoso
Em referência aos ofícios nºs 16257 e 16258, de 30/08/02, ……………. e reportando-nos ao assunto em epígrafe, temos a informar:
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Relativamente ao ofício nº 16258, questiona a Câmara Municipal se os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal que participem em comissões, que não comissões de órgãos, têm direito a receber senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos respectivamente dos arts. 10º. 11º e 12º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30 de Junho). Importa desde logo clarificar que as comissões referidas, não são comissões de órgãos nos termos definidos na al. j) do nº1 do art. 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo que deverão ser entendidas apenas como serviço público. Senhas de presença No que respeita a senhas de presença, dispõe o nº1 do art. 10º do Estatuto dos Eleitos Locais que “Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgãos e das comissões a que compareçam e participem”. Significa isto, que as senhas de presença só estão previstas para as reuniões ou comissões dos órgãos, pelo que a participação dos referidos eleitos em outras reuniões os comissões não dá lugar à sua atribuição. Ora, como sublinhámos, a participação nas comissões em causa apenas deve ser considerada como serviço público, não se enquadrando por isso no âmbito de aplicação do art. 10º. Nestes termos, somos pois de concluir, que a participação nessas comissões, quer dos vereadores em regime de não permanência, quer dos membros da Assembleia Municipal, não confere direito a senhas de presença. Ajudas de custo Quanto às ajudas de custo, determina o nº1 do art. 11º do Estatuto que “Os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo a abonar nos termos e no quantitativo fixado para a letra A da escala geral do funcionalismo público quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município”.
Prevê assim este nº1 a atribuição de ajudas de custo aos eleitos locais sempre que estes se desloquem para fora da área do município por motivo de serviço. Neste caso, entendendo-se as referidas comissões como serviço público, os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal terão direito a ajudas de custo, se o serviço em causa for prestado fora da área do município. Se pelo contrário, estas deslocações ocorrerem dentro da área do município, como nos parece ser o caso, já não haverá direito a receber ajudas de custo. Por outro lado, quanto ao disposto no nº2 do citado artigo, consideramos que não tem aplicabilidade nesta situação, dado que esta norma apenas diz respeito à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias e comissões dos próprios órgãos, que como já vimos não é o caso. Subsídio de transporte Por fim, no que concerne ao subsídio de transporte, estipula o nº1 do art. 12º do Estatuto que “Os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais têm direito ao subsídio de transporte nos termos e segundo a tabela em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais”. Decorre assim deste normativo um princípio geral de que resulta, para os eleitos locais o reconhecimento do direito a serem abonadas de subsídio de transporte quando, por motivo de serviço, se desloquem a expensas próprias, ou seja, sem recurso à utilização de viaturas do município. Neste caso, como vimos, tratando-se de deslocações por motivo de serviço público, entendemos que os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal, desde que não utilizem viaturas municipais, têm direito a atribuição do subsídio de transporte, contando-se para este efeito o número de kilómetros entre o domicílio (residência habitual) e o local onde se vai prestar serviço. Já pelo contrário, à semelhança do que dissemos para as ajudas de custo, não é aqui aplicável a norma do nº2. -
Relativamente ao ofício nº 16257, a Câmara Municipal questiona se no âmbito do projecto “Trocar por Miúdos”, a participação dos membros da mesa da Assembleia Municipal …………. na sessão da assembleia “Pequenos e Deputados” confere algum direito compensatório de carácter financeiro, nomeadamente direito a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte. De acordo com o supra referido, também a participação dos membros da Assembleia Municipal …………. nas sessões da assembleia “Pequenos e Deputados” deve ser entendida não como uma participação em reuniões ou comissões de órgãos, mas tão só como serviço público. Efectivamente, não estamos perante uma reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal, ou seja, do próprio órgão, mas apenas perante uma reunião de uma assembleia realizada no âmbito da iniciativa “Pequenos e Deputados”, onde participam além dos membros da Assembleia Municipal …………., elementos das escolas do concelho. Face ao exposto e uma vez que as questões colocadas no referido ofício são as mesmas do anterior, remetemos a sua análise e fundamentação para a primeira parte deste parecer. Em suma, podemos então concluir neste caso, que os membros da Assembleia Municipal não têm direito a senhas de presença, nos termos do art. 10º do Estatuto dos Eleitos Locais, bem como direito a ajudas de custo, nos termos do art. 11º do mesmo diploma, dado que as deslocações, por motivo de serviço, são efectuadas dentro da área do município, embora já tenham direito a subsídio de transporte nos termos do art. 12º, desde que, como é obvio, utilizem viaturas próprias e não municipais.
Senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte – Arts. 10º, 11º e 12º do Estatuto dos Eleitos Locais
Senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte – Arts. 10º, 11º e 12º do Estatuto dos Eleitos Locais
Data: sexta, 06 setembro 2002
Número: 259/02
Responsáveis: Elisabete Maria Viegas Frutuoso
Em referência aos ofícios nºs 16257 e 16258, de 30/08/02, ……………. e reportando-nos ao assunto em epígrafe, temos a informar:
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Relativamente ao ofício nº 16258, questiona a Câmara Municipal se os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal que participem em comissões, que não comissões de órgãos, têm direito a receber senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte, nos termos respectivamente dos arts. 10º. 11º e 12º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30 de Junho). Importa desde logo clarificar que as comissões referidas, não são comissões de órgãos nos termos definidos na al. j) do nº1 do art. 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo que deverão ser entendidas apenas como serviço público. Senhas de presença No que respeita a senhas de presença, dispõe o nº1 do art. 10º do Estatuto dos Eleitos Locais que “Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgãos e das comissões a que compareçam e participem”. Significa isto, que as senhas de presença só estão previstas para as reuniões ou comissões dos órgãos, pelo que a participação dos referidos eleitos em outras reuniões os comissões não dá lugar à sua atribuição. Ora, como sublinhámos, a participação nas comissões em causa apenas deve ser considerada como serviço público, não se enquadrando por isso no âmbito de aplicação do art. 10º. Nestes termos, somos pois de concluir, que a participação nessas comissões, quer dos vereadores em regime de não permanência, quer dos membros da Assembleia Municipal, não confere direito a senhas de presença. Ajudas de custo Quanto às ajudas de custo, determina o nº1 do art. 11º do Estatuto que “Os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo a abonar nos termos e no quantitativo fixado para a letra A da escala geral do funcionalismo público quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município”.
Prevê assim este nº1 a atribuição de ajudas de custo aos eleitos locais sempre que estes se desloquem para fora da área do município por motivo de serviço. Neste caso, entendendo-se as referidas comissões como serviço público, os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal terão direito a ajudas de custo, se o serviço em causa for prestado fora da área do município. Se pelo contrário, estas deslocações ocorrerem dentro da área do município, como nos parece ser o caso, já não haverá direito a receber ajudas de custo. Por outro lado, quanto ao disposto no nº2 do citado artigo, consideramos que não tem aplicabilidade nesta situação, dado que esta norma apenas diz respeito à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias e comissões dos próprios órgãos, que como já vimos não é o caso. Subsídio de transporte Por fim, no que concerne ao subsídio de transporte, estipula o nº1 do art. 12º do Estatuto que “Os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais têm direito ao subsídio de transporte nos termos e segundo a tabela em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais”. Decorre assim deste normativo um princípio geral de que resulta, para os eleitos locais o reconhecimento do direito a serem abonadas de subsídio de transporte quando, por motivo de serviço, se desloquem a expensas próprias, ou seja, sem recurso à utilização de viaturas do município. Neste caso, como vimos, tratando-se de deslocações por motivo de serviço público, entendemos que os vereadores em regime de não permanência e os membros da Assembleia Municipal, desde que não utilizem viaturas municipais, têm direito a atribuição do subsídio de transporte, contando-se para este efeito o número de kilómetros entre o domicílio (residência habitual) e o local onde se vai prestar serviço. Já pelo contrário, à semelhança do que dissemos para as ajudas de custo, não é aqui aplicável a norma do nº2. -
Relativamente ao ofício nº 16257, a Câmara Municipal questiona se no âmbito do projecto “Trocar por Miúdos”, a participação dos membros da mesa da Assembleia Municipal …………. na sessão da assembleia “Pequenos e Deputados” confere algum direito compensatório de carácter financeiro, nomeadamente direito a senhas de presença, ajudas de custo e subsídio de transporte. De acordo com o supra referido, também a participação dos membros da Assembleia Municipal …………. nas sessões da assembleia “Pequenos e Deputados” deve ser entendida não como uma participação em reuniões ou comissões de órgãos, mas tão só como serviço público. Efectivamente, não estamos perante uma reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Municipal, ou seja, do próprio órgão, mas apenas perante uma reunião de uma assembleia realizada no âmbito da iniciativa “Pequenos e Deputados”, onde participam além dos membros da Assembleia Municipal …………., elementos das escolas do concelho. Face ao exposto e uma vez que as questões colocadas no referido ofício são as mesmas do anterior, remetemos a sua análise e fundamentação para a primeira parte deste parecer. Em suma, podemos então concluir neste caso, que os membros da Assembleia Municipal não têm direito a senhas de presença, nos termos do art. 10º do Estatuto dos Eleitos Locais, bem como direito a ajudas de custo, nos termos do art. 11º do mesmo diploma, dado que as deslocações, por motivo de serviço, são efectuadas dentro da área do município, embora já tenham direito a subsídio de transporte nos termos do art. 12º, desde que, como é obvio, utilizem viaturas próprias e não municipais.
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