Em referência ao ofício nº 13713, de 10/10/2002, da ……………………………….. e reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar Vª Exª o seguinte:
Nos termos do disposto na Portaria nº 1299/2001, de 21 de Novembro – diploma que estabelece as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2 -, não é exigível para o licenciamento da construção de estabelecimentos comerciais com área inferior a 300m2 a emissão de parecer do SNB, assim como não é exigível para a autorização de utilização destes estabelecimentos(existentes ou não) que o respectivo pedido seja acompanhado de um plano de emergência e segurança, a remeter ao SNB. Note-se, que só ao abrigo do Decreto-Lei nº 368/99, de 18 de Setembro – diploma que estabelece o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 300m2 – é obrigatória a emissão de parecer do SNB aquando dos respectivos processos de licenciamento de construção ou utilização.
Importa no entanto referir, que independentemente da área, sempre que em causa estejam estabelecimentos comerciais que vendam substâncias e preparações perigosas, é aplicável o regime de protecção e segurança previsto no Decreto-Lei nº 368/99, nomeadamente no que respeita à emissão de parecer do SNB (art. 1º nº1 al. b) e art. 3º do Decreto-Lei nº 368/99).
Em referência ao ofício nº 13713, de 10/10/2002, da ……………………………….. e reportando-nos ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar Vª Exª o seguinte:
Nos termos do disposto na Portaria nº 1299/2001, de 21 de Novembro – diploma que estabelece as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2 -, não é exigível para o licenciamento da construção de estabelecimentos comerciais com área inferior a 300m2 a emissão de parecer do SNB, assim como não é exigível para a autorização de utilização destes estabelecimentos(existentes ou não) que o respectivo pedido seja acompanhado de um plano de emergência e segurança, a remeter ao SNB. Note-se, que só ao abrigo do Decreto-Lei nº 368/99, de 18 de Setembro – diploma que estabelece o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 300m2 – é obrigatória a emissão de parecer do SNB aquando dos respectivos processos de licenciamento de construção ou utilização.
Importa no entanto referir, que independentemente da área, sempre que em causa estejam estabelecimentos comerciais que vendam substâncias e preparações perigosas, é aplicável o regime de protecção e segurança previsto no Decreto-Lei nº 368/99, nomeadamente no que respeita à emissão de parecer do SNB (art. 1º nº1 al. b) e art. 3º do Decreto-Lei nº 368/99).
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