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Home Legal Opinions up to 2017 Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro
Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro

Através do vosso fax, de 27/02/2003, foi-nos solicitado parecer jurídico sobre a questão de saber se o Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro, é aplicável ou não à administração local, pelo que nos cumpre informar:

 

O Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro, é o diploma que define a atribuição de benefícios e regalias suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestão e do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas empresariais. De acordo com o seu art. 2º, este diploma é aplicável aos fundos e serviços autónomos, ou seja, a todas as entidades que cumulativamente preencham os requisitos previstos nas als. a) e b) do nº3 do art. 2º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental), incluindo as que subsidiariamente estejam submetidas ao regime das empresas públicas.

Assim, sobre a possibilidade de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003 à administração local, entendemos o seguinte:

  • Por um lado, as autarquias locais não são serviços e fundos autónomos, mas pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, pelo que não são entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do citado diploma.
  • Por outro, visando o referido Decreto-Lei disciplinar a atribuição de regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório dos dirigentes e funcionários dos serviços e fundos autónomos, pressupõe que o seu âmbito de aplicação se dirija a entidades que usufruem de sistemas remuneratórios próprios, e não a entidades, como as autarquias locais, sujeitas ao regime geral remuneratório aplicável à administração pública.

A Divisão de Apoio Jurídico ( Dra. Elisabete Maria Viegas Frutuoso )

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Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro
Âmbito de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro

Através do vosso fax, de 27/02/2003, foi-nos solicitado parecer jurídico sobre a questão de saber se o Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro, é aplicável ou não à administração local, pelo que nos cumpre informar:

 

O Decreto-Lei nº 14/2003, de 30 de Janeiro, é o diploma que define a atribuição de benefícios e regalias suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestão e do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas empresariais. De acordo com o seu art. 2º, este diploma é aplicável aos fundos e serviços autónomos, ou seja, a todas as entidades que cumulativamente preencham os requisitos previstos nas als. a) e b) do nº3 do art. 2º da Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental), incluindo as que subsidiariamente estejam submetidas ao regime das empresas públicas.

Assim, sobre a possibilidade de aplicação do Decreto-Lei nº 14/2003 à administração local, entendemos o seguinte:

  • Por um lado, as autarquias locais não são serviços e fundos autónomos, mas pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, pelo que não são entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação do citado diploma.
  • Por outro, visando o referido Decreto-Lei disciplinar a atribuição de regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório dos dirigentes e funcionários dos serviços e fundos autónomos, pressupõe que o seu âmbito de aplicação se dirija a entidades que usufruem de sistemas remuneratórios próprios, e não a entidades, como as autarquias locais, sujeitas ao regime geral remuneratório aplicável à administração pública.

A Divisão de Apoio Jurídico ( Dra. Elisabete Maria Viegas Frutuoso )