Pelo ofício nº 956, de 01/09/2003, da Câmara Municipal de …, foi-nos solicitado um parecer jurídico sobre a questão de saber se no âmbito da aprovação de um pedido de apoio ao Fundo Social de Apoio à Habitação, o requerente pode ser ressarcido pela Câmara Municipal do valor emolumentar que pagou pela certidão do registo predial, enquanto documento que legitima a propriedade.
Sobre este assunto, cumpre-nos informar que nos termos da al. b) do nº4 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal auxiliar estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.. Nesta conformidade, parecer-nos-á admissível que a situação em análise configure um caso de apoio a estratos sociais desfavorecidos, podendo a Câmara Municipal, dessa forma, ressarcir o requerente do valor pago pela certidão do registo predial. Sublinhamos, contudo, que tal competência deve estar expressamente prevista em regulamento municipal.
A Divisão de Apoio Jurídico ( Dra. Elisabete Maria Viegas Frutuoso )
Pelo ofício nº 956, de 01/09/2003, da Câmara Municipal de …, foi-nos solicitado um parecer jurídico sobre a questão de saber se no âmbito da aprovação de um pedido de apoio ao Fundo Social de Apoio à Habitação, o requerente pode ser ressarcido pela Câmara Municipal do valor emolumentar que pagou pela certidão do registo predial, enquanto documento que legitima a propriedade.
Sobre este assunto, cumpre-nos informar que nos termos da al. b) do nº4 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à câmara municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal auxiliar estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.. Nesta conformidade, parecer-nos-á admissível que a situação em análise configure um caso de apoio a estratos sociais desfavorecidos, podendo a Câmara Municipal, dessa forma, ressarcir o requerente do valor pago pela certidão do registo predial. Sublinhamos, contudo, que tal competência deve estar expressamente prevista em regulamento municipal.
A Divisão de Apoio Jurídico ( Dra. Elisabete Maria Viegas Frutuoso )
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