Em referência ao ofício n.º …, da Câmara Municipal de …, sobre o assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
A lei n º 52-A/2005, de 10/10, que alterou o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais, entrou em vigor em 15 de Outubro, dado que não tendo esta lei estabelecido qualquer prazo para sua entrada em vigor aplica-se o prazo de 5 dias da vacatio legis ( n º 2 do artigo 5 º do Código Civil e n º 1 e 2 do artigo 2 º da lei n º 74/98, de 11/11, na redacção dada pela lei n º 2/2005, de 24/01 « 1- Aos actos legislativos e os outros actos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação. 2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos n o número anterior entram em vigor no 5 º dia após a publicação. » ).
Ora, não tendo a lei n º º 52-A/2005, de 10/10, fixado data para a sua entrada em vigor tal significa que, de acordo com as normas atrás referidas, entrou em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, em 15 de Outubro.
Esta mesma lei prescreve no seu artigo 11 º que a lei 29/87, de 30 de Junho, é republicada em anexo. Ora, na republicação consta a norma ( artigo 28 º ) da entrada em vigor da lei 29/87. Dado que a lei 29/87 foi publicada em 30 de Junho, o 1 º dia do mês seguinte ao da sua publicação foi, obviamente, 1 de Julho de 1987 pelo que foi nessa data que a referida lei 29/87 entrou em vigor.
Em conclusão, a lei n º 52-A/2005, de 10/10, entrou em vigor em 15 de Outubro de 2005, pelo que se a Câmara Municipal se instalou em 28 de Outubro já o fez em plena vigência deste diploma.
Em referência ao ofício n.º …, da Câmara Municipal de …, sobre o assunto mencionado em epígrafe, temos a informar:
A lei n º 52-A/2005, de 10/10, que alterou o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais, entrou em vigor em 15 de Outubro, dado que não tendo esta lei estabelecido qualquer prazo para sua entrada em vigor aplica-se o prazo de 5 dias da vacatio legis ( n º 2 do artigo 5 º do Código Civil e n º 1 e 2 do artigo 2 º da lei n º 74/98, de 11/11, na redacção dada pela lei n º 2/2005, de 24/01 « 1- Aos actos legislativos e os outros actos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação. 2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos n o número anterior entram em vigor no 5 º dia após a publicação. » ).
Ora, não tendo a lei n º º 52-A/2005, de 10/10, fixado data para a sua entrada em vigor tal significa que, de acordo com as normas atrás referidas, entrou em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, em 15 de Outubro.
Esta mesma lei prescreve no seu artigo 11 º que a lei 29/87, de 30 de Junho, é republicada em anexo. Ora, na republicação consta a norma ( artigo 28 º ) da entrada em vigor da lei 29/87. Dado que a lei 29/87 foi publicada em 30 de Junho, o 1 º dia do mês seguinte ao da sua publicação foi, obviamente, 1 de Julho de 1987 pelo que foi nessa data que a referida lei 29/87 entrou em vigor.
Em conclusão, a lei n º 52-A/2005, de 10/10, entrou em vigor em 15 de Outubro de 2005, pelo que se a Câmara Municipal se instalou em 28 de Outubro já o fez em plena vigência deste diploma.
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