De acordo com o estipulado no nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respectiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e actualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
O inventário regional é elaborado com base na informação recolhida através de um formulário específico, disponível on-line e que deverá ser preenchido até ao próximo dia 05 de Maio. O acesso à aplicação é efectuado em http://inventario.ccdrc.pt mediante autenticação com o NIF e palavra-passe enviada aos operadores.
De acordo com o estipulado no nos números 2 e 3, do Artigo 8º, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, compete à CCDR a realização, para cada ano civil, do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos na área territorial da respectiva jurisdição, sendo obrigatória a disponibilização às CCDR de toda a informação relevante e actualizada pelas entidades detentoras da mesma, públicas ou privadas, incluindo operadores e entidades responsáveis pela produção de dados estatísticos.
O inventário regional é elaborado com base na informação recolhida através de um formulário específico, disponível on-line e que deverá ser preenchido até ao próximo dia 05 de Maio. O acesso à aplicação é efectuado em http://inventario.ccdrc.pt mediante autenticação com o NIF e palavra-passe enviada aos operadores.
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