O período de Discussão Pública decorreu entre 28 de Setembro e 30 de Novembro do ano transacto, cabendo à CCDRC proceder à ponderação dos respectivos resultados cujo relatório é agora disponibilizado. São igualmente disponibilizados os documentos da proposta de PROT-C que para efeitos do artigo 59.º do referido articulado legal foram enviados, por esta CCDR, à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
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O período de Discussão Pública decorreu entre 28 de Setembro e 30 de Novembro do ano transacto, cabendo à CCDRC proceder à ponderação dos respectivos resultados cujo relatório é agora disponibilizado. São igualmente disponibilizados os documentos da proposta de PROT-C que para efeitos do artigo 59.º do referido articulado legal foram enviados, por esta CCDR, à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
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O período de Discussão Pública decorreu entre 28 de Setembro e 30 de Novembro do ano transacto, cabendo à CCDRC proceder à ponderação dos respectivos resultados cujo relatório é agora disponibilizado. São igualmente disponibilizados os documentos da proposta de PROT-C que para efeitos do artigo 59.º do referido articulado legal foram enviados, por esta CCDR, à Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.
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- Categories: Fundos Europeus, Informação
No dia 14 de abril de 2025, às 15 horas, vai realizar-se uma sessão online de esclarecimentos sobre o Aviso de Concurso n.º Centro2030-2025-5, publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro para apoio a projetos empresariais individuais focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos. Para participar na sessão, deve inscrever-se no evento através do formulário disponibilizado aqui, onde poderá identificar, desde já, as questões que gostaria de ver esclarecidas. Para aceder à sessão de esclarecimentos, clique aqui (14/04/2025). ID da Reunião: 356 755 889 692 Senha: Bp6NE2Ws
- Categories: Agricultura e Pescas, Informação
Recentemente, foi publicado um artigo na revista da Associação Portuguesa de Horticultura que destaca a técnica de forçagem do abrolhamento dos gomos dormentes da videira. Este estudo foi desenvolvido no âmbito do projeto Wine4cast, do qual a CCDR Centro é parceira, e tem como objetivo melhorar as práticas vitícolas e aumentar a produtividade das vinhas. A técnica de forçagem consiste em estimular o crescimento dos gomos dormentes, permitindo que as videiras iniciem o seu ciclo vegetativo de forma mais precoce e uniforme. Tal pode resultar em colheitas mais antecipadas e, potencialmente, em uvas de melhor qualidade. O artigo apresenta dados experimentais que demonstram a eficácia dessa abordagem e discute os impactos positivos na gestão da viticultura em diferentes regiões. Os investigadores envolvidos no projeto Wine4cast defendem que a técnica de forçagem do abrolhamento pode tornar-se uma ferramenta valiosa para os produtores, contribuindo para a competitividade do setor e a qualidade dos vinhos nacionais. Espera-se que mais viticultores adotem esta prática, impulsionando a inovação e a sustentabilidade na viticultura. O projeto Wine4cast, financiado pelo PRR, tem como objetivo dotar o setor vitivinícola português de um sistema de previsão da produtividade avançado, que considere a dimensão espácio-temporal, a dimensão multi-ator e que permita destacar este setor no panorama vitivinícola. Para mais informações, leia o artigo completo publicado na edição de abril da revista da Associação Portuguesa de Horticultura.
- Categories: Agricultura e Pescas, Informação
Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul). O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único. Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA. A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral). Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020. O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto. Pode consultar o manual de apoio aqui.
- Categories: Fundos Europeus, Informação
No dia 14 de abril de 2025, às 15 horas, vai realizar-se uma sessão online de esclarecimentos sobre o Aviso de Concurso n.º Centro2030-2025-5, publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro para apoio a projetos empresariais individuais focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos. Para participar na sessão, deve inscrever-se no evento através do formulário disponibilizado aqui, onde poderá identificar, desde já, as questões que gostaria de ver esclarecidas. Para aceder à sessão de esclarecimentos, clique aqui (14/04/2025). ID da Reunião: 356 755 889 692 Senha: Bp6NE2Ws
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Recentemente, foi publicado um artigo na revista da Associação Portuguesa de Horticultura que destaca a técnica de forçagem do abrolhamento dos gomos dormentes da videira. Este estudo foi desenvolvido no âmbito do projeto Wine4cast, do qual a CCDR Centro é parceira, e tem como objetivo melhorar as práticas vitícolas e aumentar a produtividade das vinhas. A técnica de forçagem consiste em estimular o crescimento dos gomos dormentes, permitindo que as videiras iniciem o seu ciclo vegetativo de forma mais precoce e uniforme. Tal pode resultar em colheitas mais antecipadas e, potencialmente, em uvas de melhor qualidade. O artigo apresenta dados experimentais que demonstram a eficácia dessa abordagem e discute os impactos positivos na gestão da viticultura em diferentes regiões. Os investigadores envolvidos no projeto Wine4cast defendem que a técnica de forçagem do abrolhamento pode tornar-se uma ferramenta valiosa para os produtores, contribuindo para a competitividade do setor e a qualidade dos vinhos nacionais. Espera-se que mais viticultores adotem esta prática, impulsionando a inovação e a sustentabilidade na viticultura. O projeto Wine4cast, financiado pelo PRR, tem como objetivo dotar o setor vitivinícola português de um sistema de previsão da produtividade avançado, que considere a dimensão espácio-temporal, a dimensão multi-ator e que permita destacar este setor no panorama vitivinícola. Para mais informações, leia o artigo completo publicado na edição de abril da revista da Associação Portuguesa de Horticultura.
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Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul). O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único. Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA. A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral). Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020. O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto. Pode consultar o manual de apoio aqui.
- Categories: Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas, Informação
A Associação Portuguesa da Castanha (RefCast), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro), a Sociedade de Ciências Agrárias de Portugal (SCAP) e o Município do Sabugal promovem, de 3 a 5 de julho de 2025, o V Simpósio Nacional da Castanha, no Sabugal. O evento, que conta com uma Comissão Científica composta por Edmundo Sousa e Rita Costa, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, IP), tem como objetivo discutir inovações, desafios e oportunidades no setor da castanha, um produto de grande relevância económica e cultural em Portugal. Consulte o programa aqui. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas aqui.
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No dia 14 de abril de 2025, às 15 horas, vai realizar-se uma sessão online de esclarecimentos sobre o Aviso de Concurso n.º Centro2030-2025-5, publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro para apoio a projetos empresariais individuais focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos. Para participar na sessão, deve inscrever-se no evento através do formulário disponibilizado aqui, onde poderá identificar, desde já, as questões que gostaria de ver esclarecidas. Para aceder à sessão de esclarecimentos, clique aqui (14/04/2025). ID da Reunião: 356 755 889 692 Senha: Bp6NE2Ws
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Recentemente, foi publicado um artigo na revista da Associação Portuguesa de Horticultura que destaca a técnica de forçagem do abrolhamento dos gomos dormentes da videira. Este estudo foi desenvolvido no âmbito do projeto Wine4cast, do qual a CCDR Centro é parceira, e tem como objetivo melhorar as práticas vitícolas e aumentar a produtividade das vinhas. A técnica de forçagem consiste em estimular o crescimento dos gomos dormentes, permitindo que as videiras iniciem o seu ciclo vegetativo de forma mais precoce e uniforme. Tal pode resultar em colheitas mais antecipadas e, potencialmente, em uvas de melhor qualidade. O artigo apresenta dados experimentais que demonstram a eficácia dessa abordagem e discute os impactos positivos na gestão da viticultura em diferentes regiões. Os investigadores envolvidos no projeto Wine4cast defendem que a técnica de forçagem do abrolhamento pode tornar-se uma ferramenta valiosa para os produtores, contribuindo para a competitividade do setor e a qualidade dos vinhos nacionais. Espera-se que mais viticultores adotem esta prática, impulsionando a inovação e a sustentabilidade na viticultura. O projeto Wine4cast, financiado pelo PRR, tem como objetivo dotar o setor vitivinícola português de um sistema de previsão da produtividade avançado, que considere a dimensão espácio-temporal, a dimensão multi-ator e que permita destacar este setor no panorama vitivinícola. Para mais informações, leia o artigo completo publicado na edição de abril da revista da Associação Portuguesa de Horticultura.
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Informa-se que, entre 9 de abril (próxima quarta-feira) e 9 de maio, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) disponibilizará o formulário de candidatura ao apoio à quebra de produção de atividade pecuária de ovinos, em resultado do surto de febre catarral (língua azul). O formulário em causa é integralmente desmaterializado e pode ser submetido pelos beneficiários, com acesso à área reservada do IB (Identificação do Benificiário), ou entidades credenciadas, para as quais já foi atribuída permissão de recolha (perfil e certificado) para os técnicos responsáveis pela recolha do Pedido Único. Este formulário tem acesso limitado, ou seja, é baseado numa lista de NIFAP (Número de Identificação atribuído pelo IFAP ao beneficiário) que já foram validados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) como elegíveis para a medida, motivo pelo qual, em caso de erro que impeça a criação do formulário por não ser elegível para a medida, deve ser apresentada reclamação junto da DGAV. No que se refere aos animais, estes são também pré-preenchidos com base nos dados do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) e não podem ser retificados no formulário; é necessário corrigir os dados do SNIRA. A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, estabeleceu as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimento da produção da atividade pecuária de ovinos, afetada pelo surto de língua azul (Febre Catarral). Pela citada portaria, foi criada uma medida excecional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tenham tido quebras de rendimento inferiores a 30% e que não tenham sido abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 «Apoio temporário e excecional em resposta a calamidades declaradas» do PDR 2020. O apoio previsto na Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, assume a forma de ajuda não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48 € (quarenta e oito euros) por ovino morto. Pode consultar o manual de apoio aqui.
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