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Plano de Gestão de Solventes (PGS)

O Artigo 100º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, relativo à prestação de informação, refere no seu n.º 2 que o operador fonece à entidade competente (nos termos do art. 4º), até 30 de abril de cada ano, os dados relativos ao ano anterior que permitam verificar o cumprimento dos valores limite de emissão em efluentes gasosos e valores limite das emissões difusas ou valores limite para a emissão total. Os referidos dados são incluídos no Plano de Gestão de Solventes (PGS).

 

O PGS tem os seguintes objectivos: 

  1. verificar o cumprimento dos valores limite de emissão;
  2. identificar as futuras opções em matéria de redução de emissões;
  3. assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo de solventes, as emissões de solventes e o cumprimento deste diploma.

 

O Plano de Gestão de Solventes é elaborado de acordo com as orientações constantes na Parte 7 do Anexo VII, do mencionado diploma, que contém as directrizes para a elaboração do PGS, identifica os princípios a aplicar, fornece tópicos para a determinação do balanço de massas, bem como uma indicação das exigências em matéria de verificação do cumprimento.  

 

Balanço de Massas

O ponto 3 — Definições, do Anexo III, do referido diploma, contém as definições que constituem a base para a determinação do balanço de massas, que consiste na aplicação da Lei da Conservação da Massa. Aplicando a processos que utilizam solventes, considerando que não há acumulação de massa, então a massa de solventes que entra é igual à massa de solventes que sai.   

a) Entradas de solventes orgânicos (E):

Entradas (E) – quantidade de solventes orgânicos, puros ou contidos em preparações, utilizados numa determinada actividade (q) do art.º 2º); 

E = E1 + E2 

Em que:

 E1 — quantidade de solventes novos entrada no processo vindos do exterior (puros ou em preparações); 

Nota:

– contabilizam-se a partir das quantidades de solventes puros e das quantidades de solventes contidos nas preparações (a composição tem de ser conhecida). 

E2 — quantidade de solventes recuperados e reutilizados no processo; 

Notas:

  • são os solventes reciclados no interior da instalação;
  • tem de haver um processo de concentração de solvente (destilação, p.e.) – não se aplica a reutilizações;
  • o processo de valorização de solventes perigosos pode estar sujeito a licenciamento – caso de solventes halogenados (e) do art.º23º do DL 178/2006, de 5 de Setembro na redacção conferida pelo DL n.º 73/2011de 17 de Junho).  

 

b) Saídas de solventes orgânicos (S):

As saídas de solventes orgânicos, na verdade, correspondem às emissões. De acordo com a definição constante na alínea m) do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Emissões são quaisquer descargas de COV de uma instalação para o ambiente. Ainda de acordo com a definição referida na alínea n), do mesmo artigo do referido diploma, Emissões difusas são quaisquer emissões de COV para a atmosfera, solo, e ou água, que não é feita através de um dispositivo preparado para dirigir ou controlar essas emissões, bem como os solventes incluídos nos produtos, salvo disposições em contrário no Anexo II-A para:

  • actividade 17- fabrico de revestimentos, tintas de impressão, vernizes e colas;
  • actividade 18 – Processamento de borracha;
  • actividade 20 – Produtos farmacêuticos. 

As emissões difusas incluem emissões não confinadas através de janelas, portas, respiradouros e aberturas afins. As Emissões confinadas são todas as que são efectuadas através de um dispositivo preparado para dirigir ou controlar essas emissões. As saídas de solventes (emissões), podem ser efectuadas de forma confinada, caso das quantidades S1, S5, S6, S7 e S8, ou como emissões difusas, caso das quantidades S2, S3, S4 e S9. 

Apresenta-se de seguida a definição das quantidades referidas anteriormente, bem como informação sobre como podem ser calculadas e ainda alguns esclarecimentos.  

 

Emissões Confinadas

S1 — emissões em gases residuais

  • são os emitidos para a atmosfera através de chaminés;
  • a quantidade é calculada a partir das monitorizações efectuadas; 

S1 = n.º de horas anuais de emissão (h) x caudal mássico de COV (kg/h)  

Notas:

  • não confundir COV e COT!
  • só podem ser contabilizadas as fontes de emissão relacionadas com a actividade abrangida (p.e. não se podem considerar caldeiras!);
  • se houver sistema de tratamento de gases corresponde à fracção que não foi tratada.  

S5 — solventes orgânicos destruídos ou recolhidos em sistemas de tratamento de gases ou de águas 

Notas:

  • é a fracção de solvente que, quando existe um sistema de tratamento, foi tratada.

S5 = n.º de horas (h) x caudal COV entra no STEG(kg/h) x Eficiência STEG(fracção) 

Em que: 

Eficiência STEG = (Caudal COV entra – Caudal COV sai) / Caudal COV entra  

S6 — solventes orgânicos contidos em resíduos recolhidos 

Notas:

  • refere-se exclusivamente a resíduos que vão ser eliminados;
  • tem de ser declarados no SIRAPA com código D (eliminação);
  • os resíduos a valorizar no exterior são contabilizados em S8;
  • os destinatários têm de estar autorizados para a operação;
  • só podem ser contabilizados resíduos do processo associado.  

S7 — solventes orgânicos puros ou em preparações com valor comercial 

Notas:

  • exemplo típico: tintas para venda (fábrica de tintas).  

S8 — solventes orgânicos recuperados para reutilização, mas que não entram no processo 

Notas:

  • solvente encaminhado para valorização no exterior da instalação.  

 

Emissões Difusas

S2 — Solventes em águas residuais não tratadas ou à saída de sistema de tratamento 

Notas:

  • cálculo do mesmo tipo do de S1;
  • os COV tratados/eliminados são contabilizados em S5, conjuntamente com os COV abatidos nos gases.  

S3 – Solventes no produto final na forma de contaminante ou resíduos 

Notas:

  • exemplo: secagem incompleta de peças pintadas.  

S4 — Solventes emitidos para a atmosfera através de portas, janelas e aberturas afins 

Notas:

  • quantidade correspondente a S2, mas para a atmosfera.  

S9 — solventes orgânicos libertados por outra forma   

 

Determinação das Emissões Difusas

O ponto 4 — Diretrizes para a verificação do cumprimento por intermédio dos planos de gestão de solventes, do Anexo III, refere na sua alínea b) como é efectuada a determinação das emissões difusas para comparação com os valores limite que se apresentam no anexo II-A.  

As emissões difusas podem ser calculadas por recurso à seguinte equação: 

F=S2+S3+S4+S9  

No entanto, não é viável contabilizar as emissões difusas. Pode-se, então, determiná-las da seguinte forma: 

F=E1 – (S1 + S5 + S6 + S7 + S8) 

O valor relativo às emissões difusas (%de difusas) é expresso em percentagem das entradas calculável do seguinte modo:  

% emissões difusas = F x 100/ E1+E2   

 

Estão disponíveis, para descarregamento e consulta, dois exemplos meramente ilustrativos de como elaborar o PGS para as atividades de Limpeza de Superfícies e de Outros Revestimentos. 

 

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Plano de Gestão de Solventes (PGS)

O Artigo 100º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, relativo à prestação de informação, refere no seu n.º 2 que o operador fonece à entidade competente (nos termos do art. 4º), até 30 de abril de cada ano, os dados relativos ao ano anterior que permitam verificar o cumprimento dos valores limite de emissão em efluentes gasosos e valores limite das emissões difusas ou valores limite para a emissão total. Os referidos dados são incluídos no Plano de Gestão de Solventes (PGS).

 

O PGS tem os seguintes objectivos: 

  1. verificar o cumprimento dos valores limite de emissão;
  2. identificar as futuras opções em matéria de redução de emissões;
  3. assegurar o fornecimento de informação ao público sobre o consumo de solventes, as emissões de solventes e o cumprimento deste diploma.

 

O Plano de Gestão de Solventes é elaborado de acordo com as orientações constantes na Parte 7 do Anexo VII, do mencionado diploma, que contém as directrizes para a elaboração do PGS, identifica os princípios a aplicar, fornece tópicos para a determinação do balanço de massas, bem como uma indicação das exigências em matéria de verificação do cumprimento.  

 

Balanço de Massas

O ponto 3 — Definições, do Anexo III, do referido diploma, contém as definições que constituem a base para a determinação do balanço de massas, que consiste na aplicação da Lei da Conservação da Massa. Aplicando a processos que utilizam solventes, considerando que não há acumulação de massa, então a massa de solventes que entra é igual à massa de solventes que sai.   

a) Entradas de solventes orgânicos (E):

Entradas (E) – quantidade de solventes orgânicos, puros ou contidos em preparações, utilizados numa determinada actividade (q) do art.º 2º); 

E = E1 + E2 

Em que:

 E1 — quantidade de solventes novos entrada no processo vindos do exterior (puros ou em preparações); 

Nota:

– contabilizam-se a partir das quantidades de solventes puros e das quantidades de solventes contidos nas preparações (a composição tem de ser conhecida). 

E2 — quantidade de solventes recuperados e reutilizados no processo; 

Notas:

  • são os solventes reciclados no interior da instalação;
  • tem de haver um processo de concentração de solvente (destilação, p.e.) – não se aplica a reutilizações;
  • o processo de valorização de solventes perigosos pode estar sujeito a licenciamento – caso de solventes halogenados (e) do art.º23º do DL 178/2006, de 5 de Setembro na redacção conferida pelo DL n.º 73/2011de 17 de Junho).  

 

b) Saídas de solventes orgânicos (S):

As saídas de solventes orgânicos, na verdade, correspondem às emissões. De acordo com a definição constante na alínea m) do artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Emissões são quaisquer descargas de COV de uma instalação para o ambiente. Ainda de acordo com a definição referida na alínea n), do mesmo artigo do referido diploma, Emissões difusas são quaisquer emissões de COV para a atmosfera, solo, e ou água, que não é feita através de um dispositivo preparado para dirigir ou controlar essas emissões, bem como os solventes incluídos nos produtos, salvo disposições em contrário no Anexo II-A para:

  • actividade 17- fabrico de revestimentos, tintas de impressão, vernizes e colas;
  • actividade 18 – Processamento de borracha;
  • actividade 20 – Produtos farmacêuticos. 

As emissões difusas incluem emissões não confinadas através de janelas, portas, respiradouros e aberturas afins. As Emissões confinadas são todas as que são efectuadas através de um dispositivo preparado para dirigir ou controlar essas emissões. As saídas de solventes (emissões), podem ser efectuadas de forma confinada, caso das quantidades S1, S5, S6, S7 e S8, ou como emissões difusas, caso das quantidades S2, S3, S4 e S9. 

Apresenta-se de seguida a definição das quantidades referidas anteriormente, bem como informação sobre como podem ser calculadas e ainda alguns esclarecimentos.  

 

Emissões Confinadas

S1 — emissões em gases residuais

  • são os emitidos para a atmosfera através de chaminés;
  • a quantidade é calculada a partir das monitorizações efectuadas; 

S1 = n.º de horas anuais de emissão (h) x caudal mássico de COV (kg/h)  

Notas:

  • não confundir COV e COT!
  • só podem ser contabilizadas as fontes de emissão relacionadas com a actividade abrangida (p.e. não se podem considerar caldeiras!);
  • se houver sistema de tratamento de gases corresponde à fracção que não foi tratada.  

S5 — solventes orgânicos destruídos ou recolhidos em sistemas de tratamento de gases ou de águas 

Notas:

  • é a fracção de solvente que, quando existe um sistema de tratamento, foi tratada.

S5 = n.º de horas (h) x caudal COV entra no STEG(kg/h) x Eficiência STEG(fracção) 

Em que: 

Eficiência STEG = (Caudal COV entra – Caudal COV sai) / Caudal COV entra  

S6 — solventes orgânicos contidos em resíduos recolhidos 

Notas:

  • refere-se exclusivamente a resíduos que vão ser eliminados;
  • tem de ser declarados no SIRAPA com código D (eliminação);
  • os resíduos a valorizar no exterior são contabilizados em S8;
  • os destinatários têm de estar autorizados para a operação;
  • só podem ser contabilizados resíduos do processo associado.  

S7 — solventes orgânicos puros ou em preparações com valor comercial 

Notas:

  • exemplo típico: tintas para venda (fábrica de tintas).  

S8 — solventes orgânicos recuperados para reutilização, mas que não entram no processo 

Notas:

  • solvente encaminhado para valorização no exterior da instalação.  

 

Emissões Difusas

S2 — Solventes em águas residuais não tratadas ou à saída de sistema de tratamento 

Notas:

  • cálculo do mesmo tipo do de S1;
  • os COV tratados/eliminados são contabilizados em S5, conjuntamente com os COV abatidos nos gases.  

S3 – Solventes no produto final na forma de contaminante ou resíduos 

Notas:

  • exemplo: secagem incompleta de peças pintadas.  

S4 — Solventes emitidos para a atmosfera através de portas, janelas e aberturas afins 

Notas:

  • quantidade correspondente a S2, mas para a atmosfera.  

S9 — solventes orgânicos libertados por outra forma   

 

Determinação das Emissões Difusas

O ponto 4 — Diretrizes para a verificação do cumprimento por intermédio dos planos de gestão de solventes, do Anexo III, refere na sua alínea b) como é efectuada a determinação das emissões difusas para comparação com os valores limite que se apresentam no anexo II-A.  

As emissões difusas podem ser calculadas por recurso à seguinte equação: 

F=S2+S3+S4+S9  

No entanto, não é viável contabilizar as emissões difusas. Pode-se, então, determiná-las da seguinte forma: 

F=E1 – (S1 + S5 + S6 + S7 + S8) 

O valor relativo às emissões difusas (%de difusas) é expresso em percentagem das entradas calculável do seguinte modo:  

% emissões difusas = F x 100/ E1+E2   

 

Estão disponíveis, para descarregamento e consulta, dois exemplos meramente ilustrativos de como elaborar o PGS para as atividades de Limpeza de Superfícies e de Outros Revestimentos.