Home>Volatile Organic Compounds>Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes
Home Volatile Organic Compounds Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes
Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes

As presentes diretrizes para a elaboração de Planos de Gestão de Solventes, aplicáveis apenas aos estabelecimentos da Região Centro, visam uma comunicação da informação pelos operadores em formato uniforme e transparente, que facilite, por um lado, ao operador a respetiva apresentação e, por outro, à CCDRC, a respetiva análise e validação. São aplicáveis apenas aos Planos de Gestão de Solventes de instalações para as quais esteja estabelecido um Valor Limite de Emissões Difusas.

Dada a complexidade da matéria em causa (DL 127/2013, de 30 de agosto) e o caráter inovador do presente documento, o mesmo poderá ter de ser sujeito a correções, face às eventuais dúvidas ou sugestões que vierem a ser colocadas pelos operadores das instalações (todas as dúvidas poderão ser colocadas através do e-mail: emissoesgasosas@ccdrc.pt).

As atualizações do documento serão disponibilizadas nesta página, pelo que deverá ser verificada pelo operador a existência de versões atualizadas das Diretrizes nesta mesma página, antes da elaboração dos Planos de Gestão de Solventes.

Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes

Home Volatile Organic Compounds Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes
Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes
Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes

As presentes diretrizes para a elaboração de Planos de Gestão de Solventes, aplicáveis apenas aos estabelecimentos da Região Centro, visam uma comunicação da informação pelos operadores em formato uniforme e transparente, que facilite, por um lado, ao operador a respetiva apresentação e, por outro, à CCDRC, a respetiva análise e validação. São aplicáveis apenas aos Planos de Gestão de Solventes de instalações para as quais esteja estabelecido um Valor Limite de Emissões Difusas.

Dada a complexidade da matéria em causa (DL 127/2013, de 30 de agosto) e o caráter inovador do presente documento, o mesmo poderá ter de ser sujeito a correções, face às eventuais dúvidas ou sugestões que vierem a ser colocadas pelos operadores das instalações (todas as dúvidas poderão ser colocadas através do e-mail: emissoesgasosas@ccdrc.pt).

As atualizações do documento serão disponibilizadas nesta página, pelo que deverá ser verificada pelo operador a existência de versões atualizadas das Diretrizes nesta mesma página, antes da elaboração dos Planos de Gestão de Solventes.

Diretrizes de apresentação de Planos de Gestão de Solventes