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Novo Programa de Captação de Investimento para o Interior
Categories: InformaçãoPublished On: 12/12/2018

Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica.

O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).

O PC2II realiza-se de dois modos:
•    Através da atração de investimento privado para o interior
•    Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior

Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).

A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:
•    Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)
•    Monitorizar a execução do PC2II
•    Identificar e contactar potenciais investidores

Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
•    Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
•    Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
•    Sejam economicamente viáveis
•    Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial
•    Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador

Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.

Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.

O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.

O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.

Consulte o  Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.

Novo Programa de Captação de Investimento para o Interior
Novo Programa de Captação de Investimento para o Interior
Categories: InformaçãoPublished On: 12/12/2018

Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica.

O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).

O PC2II realiza-se de dois modos:
•    Através da atração de investimento privado para o interior
•    Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior

Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).

A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:
•    Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)
•    Monitorizar a execução do PC2II
•    Identificar e contactar potenciais investidores

Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
•    Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
•    Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
•    Sejam economicamente viáveis
•    Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial
•    Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador

Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.

Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.

O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.

O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.

Consulte o  Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.

Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica.

O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII).

O PC2II realiza-se de dois modos:
•    Através da atração de investimento privado para o interior
•    Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior

Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI).

A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:
•    Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)
•    Monitorizar a execução do PC2II
•    Identificar e contactar potenciais investidores

Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:
•    Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
•    Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
•    Sejam economicamente viáveis
•    Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial
•    Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador

Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional.

Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior.

O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país.

O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII.

Consulte o  Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.

CCDRC

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