D.L. n.º 257/2007, de 16 de Julho
D.L. n.º 257/2007, de 16 de Julho
O presente decreto-lei aplica-se ao transporte rodoviário de mercadorias efectuado por meio de veículos automóveis ou conjuntos de veículos de mercadorias, com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
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