2019-02-01 | Ofício DSAJAL 288/19
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Artigo 15.º da Lei 35/2014; Faltas dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria deficiência
2019/Autarquias/Pareceres 2019/2019-02-01 – Oficio DSAJAL 288-19-MJCNeves.pdf
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