Frequently Asked Questions
O comprovativo de pagamento das taxas devidas deverá ser sempre disponibilizado pelo município no SIRJUE, aquando do envio do processo para consulta.
O pagamento da taxa constitui condição para o início do procedimento, nos termos da Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro, devendo ser a Câmara Municipal a efetuar a cobrança da receita nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da citada Portaria.
O requerente poderá efetuar o pagamento da taxa diretamente à CCDRC,I.P. entregando o respetivo comprovativo à Câmara Municipal para que esta o possa disponibilizar no SIRJUE.
O comprovativo de pagamento de taxa poderá ser disponibilizado no “tabulador” “Pagamentos” e/ou nas peças processuais.
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