Frequently Asked Questions
A lei não estabelece qualquer limite no número de sessões em que o presidente da junta de freguesia pode ser substituído, apenas impõe que essa substituição se faça por justo impedimento. Poderá, contudo, haver lugar à propositura de acção judicial de perda de mandato se, nos termos e limites previstos na Lei da Tutela Administrativa (Lei nº 27/96, de 1 de Agosto), as faltas não forem justificadas.
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