Frequently Asked Questions
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, e entre outros, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência ou não de licenciatura adequada, independentemente das carreiras profissionais em que os trabalhadores da respetiva unidade orgânica se encontrem integrados, pelo que tal exigibilidade é facultativa.
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