Frequently Asked Questions
Não. Com a revogação do artigo 76.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo II da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, operada pela alínea g) do artigo 16.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, deixou de existir na ordem jurídica a norma que sustentava tal atribuição, assim se confirmando, de forma expressa, a extinção do direito ao subsídio de refeição nas situações de ausência ao serviço no âmbito da parentalidade, a partir de 1 de janeiro de 2013.
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