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Home Legal Opinions up to 2017 Interpretação do Artº. 9º, nº 5, al. a) do Regulamento do PDM
Interpretação do Artº. 9º, nº 5, al. a) do Regulamento do PDM

Em resposta ao solicitado por V. Exª. ao abrigo do ofício nº.2959, de 3/03/2000 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

O artigo 9º do Regulamento do PDM, com a epígrafe Edificabilidade em Espaços Agrícolas diz na al. a) do seu nº.5, na redacção que lhe foi dada pela R.C.M. nº. 56/97, de 01/04 o seguinte: 5 É permitida a construção de uma habitação desde que respeite os seguintes parâmetros:

  • O prédio deverá estar entre construções habitacionais existentes com um afastamento máximo entre si de 150 m;
  • A questão que nos é colocada é a de saber se a pré-existência de construções se deve verificar no mesmo lado do arruamento onde se pretende edificar ou se pode ser preenchido aquele requisito pela existência de duas construções separadas entre si pelo arruamento. Não nos restam dúvidas de que a utilização da preposição entre quis significar a possibilidade de colmatação do espaço intermédio definido por duas construções pre-existentes desde que não se distanciassem mais de 150 metros. Construir no meio de duas edificações pressupõe que elas se localizem no mesmo lado do arruamento com o qual confinam, pelo que concluímos que, de entre as hipoteses colocadas, só a hipótese 1 se enquadra na al. a) do nº. 5 do artigo 9º do Regulamento do PDM.
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Em resposta ao solicitado por V. Exª. ao abrigo do ofício nº.2959, de 3/03/2000 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

O artigo 9º do Regulamento do PDM, com a epígrafe Edificabilidade em Espaços Agrícolas diz na al. a) do seu nº.5, na redacção que lhe foi dada pela R.C.M. nº. 56/97, de 01/04 o seguinte: 5 É permitida a construção de uma habitação desde que respeite os seguintes parâmetros:

  • O prédio deverá estar entre construções habitacionais existentes com um afastamento máximo entre si de 150 m;
  • A questão que nos é colocada é a de saber se a pré-existência de construções se deve verificar no mesmo lado do arruamento onde se pretende edificar ou se pode ser preenchido aquele requisito pela existência de duas construções separadas entre si pelo arruamento. Não nos restam dúvidas de que a utilização da preposição entre quis significar a possibilidade de colmatação do espaço intermédio definido por duas construções pre-existentes desde que não se distanciassem mais de 150 metros. Construir no meio de duas edificações pressupõe que elas se localizem no mesmo lado do arruamento com o qual confinam, pelo que concluímos que, de entre as hipoteses colocadas, só a hipótese 1 se enquadra na al. a) do nº. 5 do artigo 9º do Regulamento do PDM.