Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:
O D.L. 370/99, de 18-9 que aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas prevê no seu artigo 2º a identificação por Portaria dos estabelecimentos que passarão a ficar sujeitos a este novo regime. O diploma a que nos referimos é a Portaria nº 33/2000 de 28 de Janeiro que no seu anexo III referencia as oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis bem como as oficinas de motociclos.
Nos termos do D.L. 370/99, de 18-9, passa a haver assim um processo de licenciamento único, organizado pelas câmaras municipais nos termos do regime do licenciamento municipal de obras e é no âmbito desse procedimento que se faz a verificação das condições a que os estabelecimentos têm de obedecer, quer se trate de requisitos técnicos quer se trate de condições sanitárias ou de segurança contra incêndios.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:
O D.L. 370/99, de 18-9 que aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas prevê no seu artigo 2º a identificação por Portaria dos estabelecimentos que passarão a ficar sujeitos a este novo regime. O diploma a que nos referimos é a Portaria nº 33/2000 de 28 de Janeiro que no seu anexo III referencia as oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis bem como as oficinas de motociclos.
Nos termos do D.L. 370/99, de 18-9, passa a haver assim um processo de licenciamento único, organizado pelas câmaras municipais nos termos do regime do licenciamento municipal de obras e é no âmbito desse procedimento que se faz a verificação das condições a que os estabelecimentos têm de obedecer, quer se trate de requisitos técnicos quer se trate de condições sanitárias ou de segurança contra incêndios.
A Chefe de Divisão de Apoio Jurídico (Dra. Maria Margarida Teixeira Bento)
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