Foi solicitado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de …., através de ofício nº 001371, datado de 17-06-2002, um parecer jurídico, à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, relativo à questão de saber se há lugar à cobrança por parte desses Serviços Municipalizados da taxa de restabelecimento nas situações em que não se verificou o efectivo corte de água.
Informamos:
A análise desta questão deve prender-se quanto a nós com a questão de saber qual o objectivo da aplicação de taxas desta natureza. Tratando-se de uma taxa de restabelecimento parece fazer todo o sentido que tenha como fim fazer face por um lado aos custos inerentes ao corte do serviço e por outro ao subsequente restabelecimento (aqui incluídos nomeadamente custos administrativos, de pessoal, de deslocação, de material). Fará assim sentido entender-se que há lugar ao pagamento de uma taxa de restabelecimento de um serviço sem que tenha havido o corte efectivo do mesmo tendo-se desta forma evitado todos os custos? Parece-nos que não. Concluímos assim que a decisão de aplicar uma taxa de restabelecimento em situações em que não houve qualquer interrupção do serviço prestado não nos parece correcta do ponto de vista da legalidade dado que não cumpre os objectivos para que foi criada.
Foi solicitado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de …., através de ofício nº 001371, datado de 17-06-2002, um parecer jurídico, à Divisão de Apoio Jurídico desta Comissão de Coordenação, relativo à questão de saber se há lugar à cobrança por parte desses Serviços Municipalizados da taxa de restabelecimento nas situações em que não se verificou o efectivo corte de água.
Informamos:
A análise desta questão deve prender-se quanto a nós com a questão de saber qual o objectivo da aplicação de taxas desta natureza. Tratando-se de uma taxa de restabelecimento parece fazer todo o sentido que tenha como fim fazer face por um lado aos custos inerentes ao corte do serviço e por outro ao subsequente restabelecimento (aqui incluídos nomeadamente custos administrativos, de pessoal, de deslocação, de material). Fará assim sentido entender-se que há lugar ao pagamento de uma taxa de restabelecimento de um serviço sem que tenha havido o corte efectivo do mesmo tendo-se desta forma evitado todos os custos? Parece-nos que não. Concluímos assim que a decisão de aplicar uma taxa de restabelecimento em situações em que não houve qualquer interrupção do serviço prestado não nos parece correcta do ponto de vista da legalidade dado que não cumpre os objectivos para que foi criada.
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